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Câmara de Coimbra quer Maria José Pimentel como Provedora do Munícipe

17 de Setembro 2023 Jornal Campeão: Câmara de Coimbra quer Maria José Pimentel como Provedora do Munícipe

O Executivo da Câmara de Coimbra vai analisar e votar, segunda-feira, a designação de Maria José Fragata Pimentel para o cargo de Provedora do Munícipe.

A escolha de Maria José Pimental é justificada pela “sua vasta e relevante experiência autárquica e conhecimento profundo” da Câmara Municipal. Na mesma reunião vai ainda a aprovação uma proposta de alteração ao estatuto de Provedor do Munícipe, que será igualmente remetida à apreciação da Assembleia Municipal de Coimbra.

Maria José Pimentel está aposentada, desde Dezembro, tendo terminado a sua longa carreia na autarquia de Coimbra, na Divisão de Modernização Administrativa. É licenciada em Engenharia Civil, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e tirou o mestrado no Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro.

A proposta do seu nome para Provedora do Munícipe é fundamentada pela “sua vasta e relevante experiência autárquica, bem como o seu conhecimento profundo da organização e funcionamento” da Câmara Municipal de Coimbra. Salienta-se, ainda, que Maria José Pimentel não irá auferir de remuneração pelas funções a exercer.

O Provedor do Munícipe tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais, pode ler-se no artigo primeiro do estatuto, e a actividade do Provedor do Munícipe é gratuita para os cidadãos que a ele recorram.

Recorde-se que a Assembleia Municipal de Coimbra aprovou, no dia 18 de Julho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal (de 11 de Julho de 2022), a criação do Provedor do Munícipe da Câmara Municipal de Coimbra. Todavia, após revisão do articulado, considerou-se que o estatuto pode ser aprimorado e, nesse sentido, surge agora uma proposta de revisão do documento que vai ser apreciada na reunião do Executivo municipal para depois voltar à apreciação da Assembleia Municipal.

Das alterações propostas, destaque para o complemento feito no artigo sétimo, onde é dito que o mandato do Provedor do Munícipe coincide com o dos órgãos autárquicos, excepto se ocorrer vacatura do cargo – caso em que deverá ser substituído no prazo máximo de 60 dias úteis -, e mantém-se em funções até à posse do seu sucessor, podendo o mandato renovar-se por uma vez. Já relativamente à remuneração mensal, actualmente equivalente à remuneração mensal de dirigente intermédio de 3.º grau da Câmara Municipal, propõe-se que passe a ser equivalente a 50% da remuneração do cargo de Director Municipal.

Outras das alterações encontra-se no articulado que regula o “Dever de Informação”, onde se diz que o Provedor do Munícipe deve proceder à divulgação pública do contexto e dos resultados da sua actividade, bem como informar o queixoso ou reclamante do estado da sua queixa, das diligências por si efectuadas ou de eventuais conclusões sobre a mesma, no prazo máximo de 30 dias úteis, e prestar informação, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre matérias relacionadas com a sua actividade.