O Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030) foi publicado ontem no Diário da República, concentrando-se principalmente na promoção do acesso aos cuidados de saúde e na redução de riscos relacionados com a saúde.
Este plano estabelece uma série de acções prioritárias para a próxima década, com o objectivo de “garantir o melhor começo de vida para cada criança” e “prevenir todas as formas de violência interpessoal”.
Além disso, o PNS 2030 tem como metas cruciais “proteger activamente as populações mais vulneráveis” e “avançar na eliminação de todas as mortes que podem ser prevenidas e prematuras, especialmente aquelas relacionadas com o cancro e as doenças cerebrocardiovasculares”.
Um dos focos do PNS 2030 é o combate às principais causas de morte prematura em Portugal, nomeadamente as doenças do aparelho circulatório e os tumores malignos. O plano destaca a importância de abordar factores como alimentação inadequada, inactividade física, excesso de peso, obesidade, hiperglicemia, hipertensão arterial, hipercolesterolemia, consumo de tabaco, consumo de álcool e riscos ocupacionais.
O documento também sublinha a necessidade prioritária de preparar o país para lidar com situações de emergência em saúde.
A Direcção-geral da Saúde será responsável pela elaboração e execução do PNS 2030, coordenando a definição e desenvolvimento de programas de saúde a nível nacional. A sua actuação será baseada num sistema integrado de informação, estabelecendo uma coordenação efectiva com os demais serviços e organismos do sistema de saúde.
O Governo de Portugal aprovou o PNS 2030 em Maio deste ano, que foca a actuação do Estado em cinco prioridades para promover o acesso aos cuidados de saúde e reduzir riscos relacionados com a saúde.
Estas cinco prioridades incluem a redução das desigualdades na área da saúde, a promoção de comportamentos saudáveis, culturas e comunidades, bem como a diminuição do impacto de doenças transmissíveis e não transmissíveis.
A resolução do Conselho de Ministros, agora publicada no Diário da República, entra hoje em vigor.