O Ministério Público pediu a condenação, a pena de prisão efectiva, de uma empregada doméstica que está pronunciada por burlar o patrão, em mais de 80 mil euros, quando era sua empregada doméstica em Coimbra.
Nas alegações finais, que decorreram durante esta sexta-feira, no Palácio da Justiça de Coimbra, a procuradora do Ministério Público considerou que ficou provado que, com os anos, a arguida conseguiu ganhar a confiança do seu patrão, um homem “fragilizado pela idade e por se encontrar cada vez mais isolado”, e sob quem passou a exercer influência.
No seu entender, está em causa “uma situação típica de burla”, pela qual a arguida deve ser condenada a prisão efectiva, uma vez que esta já tinha sido condenada e tal não contribuiu para que mudasse a sua forma de agir.
Apontando que situações idênticas acontecem com alguma frequência, a magistrada defendeu que, se a pena de prisão fosse suspensa, seria visto pela sociedade como uma “quase impunidade”.
Também o advogado assistente pediu a condenação da arguida, de 61 anos, a pena de prisão efectiva, destacando a “teatralidade” com que esta brindou o Tribunal, simulando debilidades de saúde, num “modus operandi” igual ao que faz “para ganhar a vida”.
De acordo com o causídico, ficou provado que a empregada doméstica deixou de prestar contas em 2016, dois anos depois de ter começado a trabalhar para o patrão a quem “manipulava” e “aldrabava”.
Já a advogada de defesa solicitou a absolvição da mulher de 61 anos, sustentando que esta não teve intenção de lesar o idoso, acrescentando ainda que, havendo dúvida razoável, deve ser aplicado o princípio do “in dubio pro reo”.
“Há uma ausência de dolo por parte da arguida. O assistente era generoso com a arguida e dispôs do seu dinheiro como quis”, referiu, ora para a “auxiliar” com os problemas de saúde, ora para a “agraciar”.
Por sua vez, a arguida reiterou que não sente que tenha feito algo de errado, no entanto, indicou que, se deve alguma coisa ao antigo patrão, está disposta a pagar.
Evidenciou ainda que aprendeu muito na cadeia, onde já cumpriu uma pena de três meses, implorando ao colectivo de juízes para não a deixarem “ir abaixo”.
A leitura do acórdão ficou agendada para as 14h00 do dia 17 de Julho.