Hoje marca o sétimo aniversário do Sistema Carta por Pontos, que entrou em vigor em 1 de Junho de 2016. Este sistema, implementado em Portugal, consiste na atribuição de 12 pontos a cada condutor, sendo que a subtracção desses pontos varia de acordo com o tipo de infracções cometidas, podendo levar à cassação do título de condução quando a totalidade dos pontos é perdida.
Além disso, o Sistema Carta por Pontos prevê a atribuição de pontos adicionais. Os condutores que não tenham registos de infracções graves, muito graves ou crimes rodoviários nos seus registos individuais de condutor ao final de cada período de três anos recebem três pontos adicionais, até um máximo de 15 pontos. Também é atribuído um ponto adicional a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, desde que o condutor participe voluntariamente em acções de formação de segurança rodoviária e não tenha registos de crimes rodoviários.
Ao longo dos sete anos de vigência do Sistema Carta por Pontos, cerca de 571 mil condutores perderam pontos, sendo que aproximadamente 173 mil deles perderam pontos apenas no último ano (entre 1 de Junho de 2022 e 30 de Maio de 2023), representando um aumento de 43% em comparação com os seis anos anteriores.
Desde a implementação do sistema, um total de 2.607 condutores tiveram os seus títulos de condução anulados, o que os impede de obter um novo título de condução pelo período de dois anos. Apenas no último ano, 499 condutores tiveram os seus títulos cancelados, representando um aumento de cerca de 24% em comparação com os seis anos anteriores. Actualmente, estão em andamento cerca de 500 processos para os condutores que perderam todos os pontos.
As infracções que mais contribuem para a perda de pontos são o excesso de velocidade (69% dos condutores), seguido pela utilização indevida do telemóvel (11% dos condutores), violação de regras e sinais (9,2% dos condutores), condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (3,05% dos condutores) e o não cumprimento de normas como a luz vermelha, linha longitudinal contínua, não utilização de equipamentos de segurança e luzes quando obrigatórias (7,75% dos condutores).
Nos distritos de Lisboa e Porto, são registadas aproximadamente 6.500 contra-ordenações por mês, seguidas por Aveiro e Leiria, com cerca de 3.700 cada, e Setúbal, Braga e Coimbra, com cerca de 2.600 cada. Esses distritos são os locais onde a maioria dos condutores perdem pontos na carta de condução, representando 28,40% em Lisboa e 16,03% no Porto. Em seguida, temos Leiria, Aveiro e Braga, com 7,50%, 7,26% e 6,22% dos condutores, respectivamente. Faro e Coimbra também apresentam percentagens significativas, com 5,21% e 5,14% dos condutores, enquanto Setúbal, Viseu e Santarém apresentam percentagens menores, com 4,47%, 3,42% e 3,30%, respectivamente.
O Sistema Carta por Pontos estabelece que os condutores que possuam apenas cinco ou quatro pontos devem frequentar uma acção de formação dentro de um prazo máximo de 180 dias a partir da data de recepção da notificação, caso contrário, correm o risco de terem seus títulos de condução anulados. Actualmente, existem 2.538 condutores nessa situação, dos quais 1.762 já foram notificados, sendo que 928 frequentaram a acção de formação e 207 não cumpriram, resultando na abertura do processo de cancelamento. Desses casos, 32 títulos de condução já foram anulados, e os demais encontram-se em fase de instrução e/ou notificação. Outros 627 condutores ainda estão dentro do prazo para frequentar a acção de formação.
Em relação aos condutores que possuem apenas três, dois ou um ponto, o Sistema Carta por Pontos estabelece que devem realizar uma prova teórica do exame de condução dentro de um prazo máximo de 90 dias a partir da data de recepção da notificação, caso contrário, correm o risco de terem seus títulos de condução anulados. Actualmente, existem 4.240 condutores nessa situação, dos quais 2.051 já foram notificados. Desses notificados, 808 realizaram a prova teórica, enquanto 400 faltaram ou reprovaram na prova. Nesse grupo, 77 títulos de condução já foram anulados, e os demais encontram-se em fase de instrução e/ou notificação. Os restantes 843 condutores ainda não realizaram a prova, mas aguardam o agendamento e a realização da mesma no Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Outros 2.189 condutores estão em fase de notificação.
É importante destacar que, nos sete anos de vigência do regime anterior, que durou até 31 de Maio de 2016, apenas dois títulos de condução foram anulados.