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Câmara de Coimbra cria Directiva para clarificar instalação de painéis solares

20 de Maio 2023 Jornal Campeão: Câmara de Coimbra cria Directiva para clarificar instalação de painéis solares

O Executivo da Câmara de Coimbra aprecia, segunda-feira, a proposta de Directiva Municipal onde se determina os critérios para a instalação de painéis solares fotovoltaicos no solo ou em estruturas de suporte, em parcelas ou parques ou loteamentos industriais, empresariais e comerciais, no âmbito no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

O actual Executivo decidiu constituir uma equipa de trabalho com vista à elaboração de uma Directiva Municipal, a aplicar até que seja regulamentada a matéria relativa à instalação de painéis solares fotovoltaicos, em Regulamento Municipal, de forma a acolher em tempo útil as várias pretensões existentes na Câmara Municipal relacionadas com esta matéria.

Tal como refere a informação municipal, e na sequência das reuniões efectuadas pela equipa de trabalho e dos contributos prestados, foi elaborada a Directiva Municipal com os critérios para a instalação de painéis solares fotovoltaicos no solo ou em estruturas de suporte, em parcelas ou parques ou loteamentos industriais, empresariais e comerciais.

A Directiva Municipal destina-se a promover a produção de energias renováveis e os critérios nela elencados vão servir de base à instalação de painéis solares fotovoltaicos, para autoconsumo, em cumprimento das normas legais em vigor, uniformizando e clarificando o modo de actuação do Município e dos interessados, com vista a tornar mais célere o desenrolar do processo, contribuindo, assim, para a sustentabilidade ambiental e para a própria sustentabilidade económica das entidades envolvidas.

No ponto 3 deste documento, referente aos “Critérios gerais de instalação de painéis solares fotovoltaicos”, pode ler-se que “a instalação de painéis solares fotovoltaicos não pode afectar negativamente o património arqueológico, histórico, cultural e paisagístico, devendo ser adoptadas soluções que garantam uma adequada integração arquitectónica e paisagística. Relativamente ao coberto vegetal herbáceo, arbustivo ou arbóreo deve o mesmo ser preservado, nas condições da presente Directiva”.