O Tribunal da Relação de Coimbra anulou o julgamento de 1.ª instância no que diz respeito aos crimes de prevaricação e violação das regas urbanística que eram imputados à Fundação ADFP, a Jaime Ramo se a Sérgio Seco, tendo reenviado o processo para que haja novo julgamento dos arguidos. Ficam assim sem efeito o acórdão proferido a 23 Setembro 2022, no Tribunal de Coimbra, que condenava a Fundação ADFP, de Miranda do Corvo, e o seu presidente, Jaime Ramos, ao pagamento de multas por violação de regras urbanísticas nas obras do Templo Ecuménico.
Artigo para ler, amanhã, na versão impressa do “Campeão das Províncias”