Se a realização pessoal, através da saúde, do bem-estar, do lazer e das características do perfil individual é essencial na condição de vida humana, o trabalho desempenha mais um contexto, relativamente ao grau de importância e satisfação, quanto ao estatuto profissional, à relação laboral, à remuneração, à igualdade de oportunidades e à influência do trabalho na família.
Analisemos o trabalho, quanto ao estatuto profissional, muito referenciado em situações reivindicativas, em consagração de direitos ou por inerência da própria função.
A profissão, a exercer, em exercício ou já exercida, que se considera adequada à formação obtida, pode ser importante e satisfatória, como função e consequência directa da formação adquirida, com correspondência agradável entre a vocação e a práxis. Ou pode ser considerada pouco importante e insatisfatória, por constituir apenas uma obrigação inerente à preparação técnica (exercida no âmbito dos conhecimentos, aptidões e atitudes), por ainda não existir ligação da teoria à prática, ou por haver um índice de adaptação à profissão desajustado.
O trabalho e o emprego, adequados ao gosto pessoal, podem ser importantes e satisfatórios, por corresponderem à formação profissional, por haver realização pessoal e por haver estímulo de desempenho e qualificação. Ou podem ser apontados como pouco importantes e insatisfatórios, por serem exercidos em área profissional ou de serviço que não valorize os conteúdos previamente adquiridos, ou até por serem desanimadores para a pessoa.
O local de trabalho, pode ser importante e satisfatório, por ser um factor de bem-estar pessoal e de união familiar, e por haver rotinas e oportunidades de relação familiar continuada. Ou pode ser entendido como pouco importante e insatisfatório, por ser desequilibrador em saúde ocupacional e da família, em função da longa distância, dos custos económicos elevados ou por impedir o acompanhamento das fases evolutivas da família.
A duração e o horário de trabalho, podem ser considerados importantes e satisfatórios, em equilíbrio desse trabalho, do lazer e da responsabilidade familiar e social. Ou podem ser vistos como pouco importantes e insatisfatórios, por serem factores stressores individuais (com impacto na produtividade), por haver uma taxa de erro na qualidade da laboração, por haver propensão para acidentes, pela saúde da pessoa em risco, pela deterioração da relação e dinâmica familiar ou ainda por ausência de acção social desejada em conciliábulo.
As condições logísticas e materiais de trabalho, podem ser importantes e satisfatórias, por serem adequadas à tipologia da actividade e produção, serem promotoras da boa inserção no trabalho, ou serem estimuladoras para a vida familiar e a vida social. Ou podem ser ponderadas como pouco importantes e insatisfatórias, por haver determinantes para mau desempenho, haver indicadores exigentes inapropriados, ou por serem um factor de desentendimento ou litígio, com reflexos globais, na pessoa e no empregador.
A satisfação pessoal é uma evidência, necessidade ou desejo. O trabalho é uma actividade, onde se prestam serviços ou produzem bens, que complementa a realização pessoal. O estatuto profissional gera contentamento ou fastio, promoção social ou desprestígio, discriminação ou competitividade.
(*) Médico