O Conselho Nacional do Chega reúne-se este sábado para analisar a situação política nacional, alterar os regulamentos eleitoral e disciplinar e ponderar a necessidade de novos instrumentos para o regular funcionamento do partido.
O 13.º Conselho Nacional do Chega, e o primeiro desde a última Convenção Nacional (que decorreu em Santarém no final de Janeiro), vai decorrer durante a tarde no pavilhão dos Bombeiros Voluntários de Cantanhede.
Da ordem de trabalhos consta a “discussão e aprovação de propostas de alteração ao regulamento eleitoral e disciplinar”, a “discussão e ponderação sobre a necessidade de novos instrumentos normativos para o regular funcionamento do partido” e a “análise geral da situação política”.
Esta reunião vai fazer também a instalação do Conselho Nacional, que tem uma nova composição na sequência da convenção e de o partido ter voltado aos primeiros estatutos, de 2019, após o chumbo da versão mais recente pelo Tribunal Constitucional, o que anulou, por exemplo, a Comissão de Ética.
A proposta da Direcção Nacional de um novo regulamento disciplinar, disponibilizada no ‘site’ oficial do Chega, diminui o leque de infracções disciplinares, querendo punir as violações aos estatutos e regulamentos do partido, bem como da lei, “especialmente quando digam respeito ao exercício de funções por titulares de cargos políticos”.
Se a proposta for aprovada, será também considerada uma infracção ir contra as orientações estratégicas e de acção política do partido “nomeadamente a participação em quaisquer acordos político-partidários contrários à determinação emanada dos órgãos superiores”, violar os “deveres de sigilo e de lealdade para com órgãos” e também de “coesão partidária e respeito entre os militantes, ou das regras de urbanidade e sã convivência no âmbito interno do partido”.
A Direcção do Chega quer punir ainda internamente as “ofensas graves ao bom nome e à honra de outros militantes, dirigentes ou órgãos do partido”, e militantes ou dirigentes condenados por crimes graves que coloquem em “causa a sua idoneidade para a participação político-partidária”.
Esta proposta mantém as sanções disciplinares já previstas pelos estatutos, mas retira as referências à marcação de audiências para defesa dos visados no âmbito dos processos disciplinares. No que toca à suspensão provisória “perante factos de notória gravidade do foro disciplinar”, que até agora podia ser decidida pela Direcção Nacional, passa a suspensão preventiva que pode ser decretada pelo Conselho de Jurisdição (tribunal do partido) “em casos de manifesta insubordinação ou gravidade dos factos praticados”.
Neste projecto, que será discutido e votado hoje , a Direcção do Chega quer igualmente que os pedidos de cancelamento ou suspensão da inscrição no partido por parte de militantes infractores não acabe com “a sua responsabilidade disciplinar por infracções anteriormente praticadas” e que os processos disciplinares prescrevam ao fim de dois anos.
O regulamento actual refere que o inquiridor ou instrutor de cada processo é designado pelo Conselho de Jurisdição Nacional após sorteio e a Direcção propõe que a partir de agora seja nomeado com base numa escala pré-estabelecida e que as participações sejam apresentadas obrigatoriamente por escrito, com “a descrição sumária dos factos e ser acompanhada de meios de prova”.
No que toca aos prazos de decisão, a proposta é de estender até a um máximo de 180 dias, face aos actuais 120.
Nesta reunião serão também discutidas propostas de alteração ao regulamento disciplinar apresentadas pela comissão política distrital de Viana do Castelo, pela comissão política regional da Madeira e pelo vice-presidente da distrital de Leiria Edmundo Carvalho, que propõe igualmente alterações ao regulamento eleitoral.
A distrital de Viana do Castelo propõe aumentar de dois para três anos a suspensão do direito de eleger e ser eleito e de membro do partido e que os militantes só possam ser suspensos preventivamente por um máximo de seis meses.
Já a Direcção do Chega/Madeira propõe acrescentar que os militantes que comprovadamente tenham cometido uma infracção e que por iniciativa própria se desvinculem do partido, só possam voltar a ser militantes passados cinco anos.