A Comissão Nacional de Jurisdição do Partido Socialista (PS) decidiu que os militantes da Federação de Coimbra vão eleger apenas o seu presidente, no dia 25, revogando a deliberação da Comissão de Jurisdição Distrital.
“Revoga-se a decisão proferida pela Comissão Federativa de Jurisdição de Coimbra, datada de 24 de Fevereiro, substituindo-a por outra que declara válida a deliberação tomada pela Comissão Política da Federação de Coimbra do Partido Socialista, em 10 de Fevereiro, que fez aprovar a eleição e o calendário eleitoral para a eleição do órgão presidente da Federação de Coimbra do Partido Socialista, vago por demissão do anterior titular eleito”, lê-se no documento a que a agência Lusa teve acesso.
No dia 24 de Fevereiro, a Comissão de Jurisdição de Coimbra do PS considerou nula a decisão de marcar eleições apenas para o líder distrital sem os restantes órgãos da Federação.
Esta decisão tinha sido tomada depois de o militante Victor Baptista, antigo deputado do PS que também exerceu o cargo de governador civil de Coimbra, ter impugnado a deliberação da Comissão Política da Federação de Coimbra do PS.
O antigo deputado João Portugal e actual vice-presidente da Federação de Coimbra do PS apresentou recurso na Comissão Nacional de Jurisdição, que vem agora evidenciar que “a eleição do presidente da Federação não implica a demissão dos demais órgãos federativos, com exceção do Secretariado da Federação (n.º 5, art.º 32.º Estatutos)”.
“Não há justificação para se convocar um Congresso Federativo, precedido, naturalmente, da eleição dos respectivos delegados. Com efeito, o órgão presidente da Federação é uninominal, tem legitimidade própria, que lhe advém do voto directo dos militantes, pelo que não está dependente do Congresso, ou de nenhum dos demais órgãos da Federação, elencados no art.º 31.º dos Estatutos”, refere.
No documento a que a Lusa teve acesso, a Comissão Nacional de Jurisdição evidencia que, depois de a presidência da Federação ficar vaga, devido à demissão de Nuno Moita, “a eleição para o cargo é feita por todos os militantes inscritos na área da Federação”, cabendo à Comissão Política da Federação a competência de marcar eleições.
“A interpretação do ncº 4 do art.º 32.º dos Estatutos, feita pela Comissão Federativa de Jurisdição, no sentido de que a eleição do presidente da Federação está ligada à convocação do Congresso Federativo, viola o disposto no n.º 3 do art.º 9º do Código Civil, sendo pois ilegal”, indica.
No seu entender, esta interpretação pode mesmo considerar-se inconstitucional, uma vez que os titulares dos demais órgãos – Comissão Política de Federação, Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira e Comissão Federativa de Jurisdição – encontram-se em funções, no exercício dos cargos para que os quais foram eleitos em Congresso, por um período de pelo menos dois anos, “sendo certo que não se demitiram, nem foram demitidos”.
“Restringir o exercício do mandato destes órgãos, não estando previsto na lei nem nos Estatutos, não pode deixar de se considerar que, tal destituição, em caso de vacatura do órgão presidente da Federação, é manifestamente ilegal”, acrescenta.
O documento alude ainda ao exemplo de Viana do Castelo, invocado por Victor Baptista no seu requerimento de recurso da deliberação da Comissão Política Distrital.
“O que verdadeiramente se passou em Viana foi que, quando ocorre a demissão do presidente da Federação, ainda o Congresso Federativo não se tinha realizado, pelo que a Comissão Política Distrital optou por desconvocar o Congresso, e iniciar um novo processo eletivo, com a eleição do presidente a Federação e dos delegados ao Congresso. Daí que não há paralelo ou semelhança entre as situações, pelo que as soluções de um ou outro caso são necessariamente diferentes”, conclui.
As eleições para a presidência da Federação do PS de Coimbra foram agendadas para dia 25 de Março, depois de, em Janeiro, o presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Nuno Moita, que em Novembro de 2022 tinha sido reeleito líder do partido no distrito de Coimbra, se ter demitido do cargo.
Nuno Moita demitiu-se da liderança distrital do PS, justificando a decisão com o propósito de “proteger, defender e salvaguardar a imagem do partido”, após ser condenado a quatro anos de prisão, com a execução da pena suspensa, por participação económica em negócio quando desempenhava um anterior cargo público.