O Município de Anadia já aprovou 410 processos de apoio, no âmbito do benefício social “Nascer Anadiense” que entrou em vigor em Agosto de 2018, mas que face ao contexto socioeconómico e às várias alterações legislativas, foi alvo de revisão, a qual foi publicada em Diário da República em Outubro de 2022.
Às famílias residentes no concelho foi já entregue um total de 352.250 euros. A medida está prevista no Regulamento Geral de Acção Social do Município.
Desde a entrada em vigor foram aprovados 15 processos, em 2018; 100, em 2019; 88, em 2020 e 2021; 99, em 2022; e 20, no presente ano de 2023. Há a registar 420 nascimentos, sendo 195 do género feminino e 225 do género masculino. De referir ainda a existência de 10 nascimentos múltiplos (gémeos) e três famílias por adopção.
Com a medida “Nascer Anadiense”, o Município tem como propósito incentivar a natalidade, através da atribuição de um apoio pecuniário (mil euros) destinado a compensar os custos com a realização de despesas, em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, sendo elegíveis aquelas que respeitem, nomeadamente, a vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, assistência médica e medicamentosa, artigos de puericultura e mobiliário, equipamentos de segurança, higiene e conforto, vestuário e calçado, em adequação com a idade da criança.
O apoio é destinado a crianças, que sejam registadas como naturais do concelho de Anadia ou adoptadas por famílias com residência há mais de um ano e com recenseamento no concelho de Anadia.
De acordo com o Regulamento, metade do montante do incentivo atribuído terá de ser, obrigatoriamente, despendido em estabelecimentos comerciais sitos na área do concelho de Anadia.