Na reunião de segunda-feira, dia 3, da Câmara de Coimbra, vai ser debatido e votado o reconhecimento do “Diligência Bar / Casa de Fados”, sito na Rua Nova, na Baixa da cidade, e que remonta ao ano de 1972.
Após a aprovação da candidatura de reconhecimento do Diligências Bar na reunião de Câmara de 13 de Maio, o processo seguiu para consulta pública, tendo dado entrada nos Serviços Municipais um parecer desfavorável a este reconhecimento, que mereceu uma análise criterioso dos Serviços.
Face ao exposto no parecer desfavorável, a proposta dos serviços técnicos municipais explicita: “não é intenção da Câmara Municipal de Coimbra, conforme o teor do Edital, reconhecer o estabelecimento Diligência Bar como Casa de Fados, mas sim como Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local”; “os Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local são (…) ‘as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que, pela sua actividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na actividade económica, cultural ou social local’ ”; e “o espaço Diligência Bar enquadra-se na definição acima referida e, à semelhança de outros processos de candidatura, apresentados neste Município, ao Regime de reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, (…), a apresentação de alvará de funcionamento é o documento validado para reconhecer a longevidade do espaço, encontrando-se ainda no Edital uma fotografia do livro de actas que vem atestar a funcionalidade do espaço”.
Assim, entende-se que este estabelecimento preenche todos os requisitos que lhe permitem obter a denominação de “entidade de interesse histórico e cultural ou social local”, tais como, a título de exemplo, a longevidade, significado para a história local, função histórica, cultural e social, e existência como referência local, entre outros.
Recorde-se que a Câmara de Coimbra disponibiliza uma ficha de candidatura para a instrução de processos de reconhecimento e protceção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, de forma a auxiliar os estabelecimentos ou entidades que pretendessem ver efetivado esse reconhecimento. O objectivo passa, pois, por simplificar o procedimento, para que os estabelecimentos que se enquadrem nas categorias previstas na lei, entre eles as Repúblicas de estudantes de Coimbra e as lojas com história, possam desencadear, com maior celeridade e simplicidade, o seu processo de pedido de reconhecimento como entidade de interesse histórico e cultural ou social local.
Com a conclusão destes processos, a Câmara Municipal já reconheceu 25 entidades de interesse histórico e cultural ou social local.