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Figueira da Foz mantém taxas de IMI, derrama e IRS para 2023

21 de Setembro 2022 Jornal Campeão: Figueira da Foz mantém taxas de IMI, derrama e IRS para 2023

A Câmara da Figueira da Foz não vai mexer nos impostos municipais em 2023, mantendo as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de derrama e devolução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) idênticas às deste ano, de acordo com a deliberação de hoje (21).
A vice-presidente da Câmara Municipal, Anabela Tabaçó, salientou a necessidade de a autarquia manter a estabilidade dos impostos municipais para o cumprimento do orçamento municipal e acomodar “a despesa corrente, que vai aumentar”.
O IMI continua nos 0,4%, mantendo-se a dedução fixa de 20 euros para famílias com um dependente, 40 euros com dois dependentes e 70 euros com três ou mais dependentes.
Os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, que tenham sido objecto de operações de reabilitação urbana, vão ter uma redução de 30% sobre a taxa em vigor.
À semelhança dos dois últimos anos, o município figueirense vai aplicar uma penalização de 30% para os prédios urbanos degradados, que ponham em risco a segurança de pessoas e bens, com o objectivo de promover a reabilitação urbana. Na proposta hoje aprovada, a Câmara introduziu ainda uma penalização aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono.
A taxa de Imposto sobre o IRS foi fixada nos 3,5%, mantendo-se a devolução de 1,5% aos munícipes.
A derrama vai manter a taxa de 1,5% (taxa máxima), com isenção para as actividades cujo volume de negócios, no exercício contabilístico anterior, não ultrapasse os 150 mil euros.