A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar uma proposta de abertura de um procedimento com vista à elaboração do novo Regulamento Municipal da Feira do Bairro Norton de Matos.
Com o objectivo de reabrir a Feira do Bairro Norton de Matos na totalidade, é vontade do Executivo Municipal avançar com um regulamento capaz de responder às especificidades da Feira, que decorre há mais de 20 anos, sem qualquer regulamentação, no triângulo formado pela Rua Carlos Seixas, a Norte, a Rua D. Pedro Cristo, a Sul, e prédios de habitação, a este.
Recorde-se que, depois do interregno marcado pela pandemia, a Feira do Bairro Norton de Matos reabriu parcialmente em Junho de 2020 para os vendedores do sector alimentar, e em Junho de 2021 foi aberto um procedimento com vista à atribuição dos espaços destinados à venda de produtos não alimentares.
A proposta, que será analisada na reunião de amanhã, prevê ainda a alteração do Regulamento Municipal das Taxas e Preços Municipais, de forma a criar taxas diferenciadas em função dos espaços e condições disponíveis para venda no espaço da Feira. Depois de aprovada a abertura do procedimento do regulamento na reunião do Executivo, tem início um período de 10 dias úteis para que os interessados possam apresentar contributos (presencialmente, nos serviços da Divisão de Relação com o Munícipe – Paços do Município ou Loja do Cidadão -, por via postal, para o endereço Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou por correio eletrónico: geral@cm-coimbra.pt).
O “Documento de trabalho – Regulamento” apresentado pelos serviços municipais pretende “estabelecer os direitos e deveres dos feirantes e vendedores ambulantes e horário de funcionamento da feira, bem como definir o procedimento da atribuição de lugares”. No documento é ainda referido que a feira se realiza todos os sábados, das 8h00 às 14h00.
Segundo a proposta, a feira dispõe de um total de 106 lugares de venda, devidamente demarcados, com 54 lugares para a área alimentar – sendo quatro com veículos de apoio à venda (dois de peixe e um de panificação) e um para venda de animais (pássaros) e 50 bancas; e com 52 lugares destinados à área não alimentar – sendo 29 para venda com apoio de veículos e 23 para bancas.
Relativamente à atribuição dos espaços de venda e ao respectivo direito de ocupação, a proposta dos serviços refere que “depende da autorização emitida pela Câmara Municipal”, sendo os espaços atribuídos por “um ano, renováveis automaticamente por iguais períodos, até ao limite de quatro anos”. “Os lugares serão atribuídos mediante sorteio, por ato público (…) prevendo um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas”, acrescentam os serviços. É ainda referido que “a cada feirante não pode ser atribuído mais do que um lugar na feira” ou também que “podem ser atribuídos lugares ao dia, a vendedores ocasionais, caso exista disponibilidade de pontos de venda”.
Com o intuito de assegurar o aproveitamento do recenseamento extraordinário de vendedores efectuado em Maio de 2020, é referido que “os feirantes que, à data de entrada em vigor do presente regulamento, forem já detentores de lugares de venda, concretamente os instalados na feira na zona destinada aos produtos alimentares, assim como o espaço destinado à venda de aves, mantêm a titularidade desse direito”.
Sendo esta feira já uma tradição no centro de Coimbra, marcada pela dinamização do comércio tradicional já enraizado naquela zona, o Executivo Municipal pretende, com esta proposta de Regulamento, recuperar o dinamismo da Feira do Bairro Norton de Matos e, sobretudo, reabrir a Feira na sua totalidade.