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Semanário no Papel - Diário Online

 

Mário Frota

Política de Consumidores: Serviços Públicos Acessíveis e Eficientes

20 de Janeiro 2022

 

 

Os denominados serviços públicos essenciais são, por definição, imprescindíveis ao dia-a-dia de cada um e de todos.

Serviços públicos essenciais há-os do catálogo, os que no catálogo figuram, e os de fora dele.

Os do catálogo constam da lei de 26 de Julho de 1996 e, na sua formulação hodierna, enunciam-se como segue:

Serviço de fornecimento de água;

Serviço de fornecimento de energia eléctrica;

Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;

Serviço de comunicações electrónicas;

Serviços postais;

Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;

Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.

Serviço de transporte de passageiros.

Os de fora de catálogo são, designadamente, entre outros, o

Serviço de Saúde

Serviço de Educação

Serviço de Estradas

Seguros Obrigatórios

Serviços Mínimos Bancários

Serviços Fúnebres…

Não há política de consumidores sem serviços públicos acessíveis (acesso físico, geográfico, económico), de qualidade, seguros e eficientes.

A degradação dos serviços públicos tem vindo a ser detectada e denunciada em distintos fora.

Serviços públicos há em que a distorção dos princípios é manifesta sem que os poderes públicos reajam, como seria elementar obrigação sua: suspensões de serviços (“cortes”) que não cumprem quanto as leis prescrevem, consumos mínimos que continuam a facturar-se sob distintas denominações (quotas de serviço, quotas de disponibilidade, taxas de acesso ou de ingresso…), alugueres de contador que mudaram de nome (termos fixos naturais, taxas de potência, taxas de volumetria…), dívidas prescritas por inépcia dos serviços, transferidas para “cobradores de fraque” que infernizam a vida aos consumidores vítimas de soez assédio que lhes movem, enfim, um ror de situações que ao Estado cumpriria acautelar ou perseguir incessantemente, por via directa ou por intermédio dos reguladores, e que persistem indefinidamente com o sinal distintivo da ausência de legalidade que caracteriza tais procedimentos.

A degradação dos serviços é patente a todos os níveis e curial seria que, em período eleitoral, houvesse de banda dos partidos concorrentes às legislativas um mínimo de cuidados a este propósito, expresso nos programas com que se apresentam aos cidadãos.

A qualidade das comunicações electrónicas é, em inúmeras regiões do território, mera quimera: a rede não chega a todo o lado, a internet falha estrondosamente e, no entanto, as empresas de comunicações anunciam com clamor a chegada do 5 G…

Os serviços públicos essenciais não podem obviamente a ser tributados como se de artigos de luxo se tratasse: o IVA a 23% para a electricidade e para as comunicações electrónicas (a internet é direito humano) é algo que mal se compreende e, no entanto, é com estas enormidades que o consumidor mais consciencioso se confronta… e é assim que se lhes vai à bolsa de forma inconsequente e inexplicável!

Tal só ocorre porque a política de consumidores é uma política menor, é algo a que se não atribui qualquer importância quando, afinal, tudo releva, aliás, da posição de crianças, mulheres e homens perante os diferentes segmentos de mercado e produtos e serviços postos à disposição de cada um e todos! O mercado condiciona a qualidade de vida, coarcta possibilidades, induz a discriminações, age com um enorme desfavor no quadro dos serviços públicos essenciais em que os direitos são mandados às urtigas e os consumidores escravos dos seus caprichos…

O exponencial número de reclamações, num país em que mal se reclama, é disso prova sobeja.

Política de consumidores com realce para os serviços públicos é algo de que se carece instantemente e que nem sequer se “cheira” nos programas dos partidos.

E seria elementar houvesse algo de substancial a este propósito!

Até quando os consumidores, por não exigentes, consentirão nestes desbragamentos? Até quando?

apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra