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CM favorável a Zona Especial de Protecção para Igreja do Convento São Francisco

9 de Janeiro 2022

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião de amanhã (10), uma proposta para se pronunciar favoravelmente sobre a delimitação de uma Zona Especial de Protecção (ZEP) da Igreja do Convento São Francisco. A pronúncia foi solicitada pela Direcção Regional de Cultura no Centro (DRCC) e surge no âmbito da
classificação da Igreja do Convento São Francisco como Monumento de Interesse Público, o que ocorreu através da publicação de uma portaria publicada em Diário da República (DR) a 19 de Outubro de 2020.

Depois de classificada como Monumento de Interesse Público, através da portaria n. 612/2020, publicada em DR, assinada pela secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, a Igreja do Convento São Francisco vai ter agora uma ZEP.

Após a classificação iniciou-se a elaboração da ZEP, na qual colaboraram equipas da DRCC e da CM Coimbra, cujo objectivo é delimitar a extensão e impor as restrições adequadas em função da protecção e valorização do bem imóvel classificado.

Em forma de polígono, que integra os principais eixos visuais da igreja, o seu enquadramento urbano e as suas perspectivas de contemplação, a ZEP abarca: de leste para oeste, “a frente urbana da Av. João das Regras, inflectindo do lado sul para a rua de Baixo, que engloba de um lado e de outro; seguindo pelo limite sul da área construída do
Portugal dos Pequenitos, alinha pela extrema oeste deste; subindo para sul nas escadas que delimitam no loteamento da antiga Fábrica Marthas, atravessando nesse sentido a rua Carlos Alberto Pinto de Abreu; seguindo a direito e terminando no largo do Convento de Santa Clara-a-Nova / Calçada de Santa Isabel, abarcando a frente construída
descendente com início nos edifícios números 97 a 93; donde inflecte para norte correndo ao longo da cerca conventual até ao fim do Convento São Francisco; daí desce para leste em direcção à avenida da Guarda Inglesa, que atravessa englobando uma pequena parcela, limítrofe ao passeio, do Estádio Universitário, onde se encontra com o limite norte da avenida João das Regras, fechando assim um polígono”, lê-se na informação técnica dos serviços.

Para esta ZEP não se aplica o princípio das Zonas non aedificandi, uma vez que o “imóvel classificado se encontra rodeado de construções” e “todo o antigo espaço conventual de que fazia parte ter sido intervencionado antes da classificação”.

Ainda assim, a ZEP vem aplicar duas áreas de sensibilidade arqueológica, com a graduação de restrições. A área A corresponde ao antigo espaço conventual, implicando que “todas as intervenções ou trabalhos que prevejam afectação do solo” sejam precedidas de “sondagens prévias e alvo de acompanhamento arqueológico presencial”.
A área B corresponde à envolvente urbana e vai implicar que as intervenções ou trabalhos que prevejam afetação do solo em profundidade tenham “acompanhamento arqueológico”; que “o licenciamento ou admissão prévia de operações urbanísticas de grande abrangência de superfície devem ser precedidos da avaliação de impacte
arqueológico de forma a permitir uma antevisão do seu potencial e fundamentar a metodologia de intervenção mais adequada, através da submissão de um Pedido de Autorização de Trabalhos Arqueológicos”, esclarece ainda a informação técnica dos serviços municipais.

Esta ZEP vai implicar ainda regras para as intervenções em bens imóveis ou grupos de bens imóveis, para a publicidade exterior e ocupação do espaço público e as condições e periodicidade de obras de conservação. O objetivo é “assegurar o enquadramento paisagístico do bem imóvel e as perspetivas possíveis da sua contemplação”, sustentam os técnicos.

Recorde-se que o Convento São Francisco é actualmente um equipamento da CM Coimbra cuja missão e objectivos concorrem para a concretização da estratégia definida pelo município em três áreas estruturantes: a cultura, o turismo e o desenvolvimento económico do território.