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Autoridade dos Transportes aprova concurso para a CIM Região de Coimbra

10 de Maio 2021 Jornal Campeão: Autoridade dos Transportes aprova concurso para a CIM Região de Coimbra

A Autoridade dos Transportes aprovou o concurso público para a concessão de transportes públicos de passageiros na CIM da Região de Coimbra e decidiu em sentido contrário em relação aos municípios de Anadia e Vagos, foi hoje anunciado.

Segundo um comunicado enviado à agência Lusa, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) deu também parecer positivo à contratação de serviços públicos da rede de transporte de passageiros do município de Tomar, distrito de Santarém.

“Resulta de tais pareceres a confirmação da adequação dos termos dos procedimentos ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros”, refere a nota.

No caso do concurso da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra, a AMT refere “que assume especial relevância pela submissão à concorrência dos serviços de transportes da região, em cumprimento direito nacional e da União Europeia, promovendo a melhoria da oferta e um melhor enquadramento da relação de operadores com a respectiva autoridade de transportes local e destes com os passageiros, numa perspectiva de uma mobilidade mais eficiente, inclusiva e sustentável”.

Em sentido inverso, a Autoridade dos Transportes chumbou o concurso público para prestação de serviço público de transporte de passageiros nos municípios de Anadia e de Vagos, no distrito de Aveiro, por insuficiente fundamentação operacional e económico-financeira.

“Assim, deverão, desde já, ser cumpridas diversas determinações destinadas à prestação de elementos em falta, bem como à sanação das insuficiências detectadas”, lê-se no comunicado.

À semelhança de outros procedimentos, a AMT irá acompanhar a execução contratual de forma a garantir que, “a todo o tempo, se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis, bem como as diversas recomendações e determinações efectuadas, designadamente no que se refere à transmissão de informação relevante ou legal e regularmente prevista, sobretudo quanto aos municípios com contratos de duração limitada”.