Desde Janeiro de 2020, com a transferência dos serviços de água e saneamento para a APIN, as Comissões de Melhoramentos e entidades afins, sem utilidade pública reconhecida, que são a quase totalidade das existentes, viram um enorme aumento das suas tarifas, nomeadamente no que respeita à parte fixa das mesmas (cerca de 87%% quando não existe saneamento básico), isto porque às mesmas é aplicado o tarifário correspondente a empresas e entidades com fins lucrativos, que é de todos o mais penalizador. Neste momento e, apenas quanto ao tarifário fixo, o valor mensal é de 18,75 euros e 13,70 euros, consoante exista ou não rede de saneamento.
Alertada a APIN para esta situação, logo em finais de Janeiro de 2020, a mesma empresa respondeu o seguinte: “No que respeita à aplicação da tarifa relativa a Instituições, a APIN está a aguardar as devidas listagens de Instituições elegíveis por cada Município para proceder à atualização”.
Esta situação acontece porque, embora o tarifário da APIN preveja tarifas especiais para estas entidades, que não tendo utilidade pública declarada, são genericamente designadas de ONG (organizações não governamentais), as quais, na sua componente fixa correspondem ao tarifário doméstico (vd. tarifário da APIN para 2021), a Câmara Municipal de Góis se recusa, ou pelo menos vem adiando sucessivamente a inclusão das referidas entidades, na lista de instituições que devem beneficiar do referido tarifário.
Com efeito, questionada a CM de Góis, por várias vezes, relativamente a este assunto, a mesma, com base em alegado parecer jurídico interno, vem informar (ofícios nºs 1286 e 1499, respetivamente de 06/04/2020 e 25/05/2020, ambos subscritos pelo vice-presidente Mário Garcia), que a aplicação do tarifário previsto para instituições sem fins lucrativos, que não tendo utilidade pública reconhecida, devem ser incluídas no conceito de Organizações Não Governamentais (ONG), carece de alteração do artigo 118º do Regulamento Municipal nº 28/2013, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Municipal nº 840/2015.
Refere, ainda, que aquela alteração deverá ser efectuada até final de 2020, o que até à data não aconteceu. Repare-se que estavam em causa alterações em apenas único artigo do referido Regulamento 28/2013 (artº 118º), repondo a sua redação inicial, onde as tarifas especiais para instituições também contemplavam as ONG.
Uma vez que já passaram cerca de dois meses sobre o fim o prazo, já de si longo, prometido pela CM de Góis para alterara o referido regulamento, questionei de novo a senhora presidente por e-mail enviado no dia 25/02/2021, do qual foi dado conhecimento, também, a todos os vereadores e ao senhor presidente da Assembleia Municipal.
Este assunto foi objecto de discussão na reunião da Assembleia Municipal de 26/02/2021, onde foi abordado por mais do que um dos elementos desta Assembleia, mas a senhora presidente (vd. gravação da reunião, a partir de 2:36), confunde esta questão com o tarifário COVID e, mais uma vez, utilizou o argumento da pandemia, que serve para explicar tudo o que corre mal na CM de Góis, para não garantir quaisquer “timings” para a alteração do referido Regulamento Municipal, o que permitiria a aplicação, pela APIN, às entidades em causa, do tarifário especial aplicável a instituições.
Face ao exposto, é de perguntar: Será que os elevados honorários pagos aos consultores jurídicos que deverão ser encarregues do trabalho de alteração do citado Regulamento Municipal, também foram reduzidos em virtude da pandemia, explicando, assim o arrastamento da resolução deste problema?
E assim verificamos que este tipo de instituições (comissões de melhoramentos, ligas e outras entidades sem fins lucrativos, mas sem estatuto de utilidade pública declarada, que são a quase totalidade das existentes no concelho), que, na sua maioria são ou foram pilares de desenvolvimento das suas aldeias do concelho e fortes aliados na luta pelo desenvolvimento e contra o isolamento, fazendo muitas das vezes, a expensas suas, trabalho que seria da responsabilidade das autarquias, são acarinhadas nos concelhos vizinhos, incluindo os que integram a APIN e ignoradas e mal tratadas em Góis.
(*) Presidente da Direcção da CM do Soito