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Câmara quer reforçar apoio a Bombeiros Voluntários de Coimbra e Brasfemes

17 de Dezembro 2020 Jornal Campeão: Câmara quer reforçar apoio a Bombeiros Voluntários de Coimbra e Brasfemes

O Executivo da Câmara Municipal de Coimbra vai analisar e votar, na sua reunião da próxima segunda-feira (21), uma proposta para reforçar o financiamento da actividade das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) de Coimbra e de Brasfemes.

Segundo os critérios de apoio estabelecidos em 2018 (que conjuga uma verba fixa com o desempenho da actividade desenvolvida nos últimos três anos), a AHBV de Coimbra terá direito a um apoio de 39 706 euros, enquanto a AHBV de Brasfemes terá direito a um apoio de 60 239 euros.

No entanto, este ano, pelo facto da pandemia covid-19 ter exigido um esforço adicional às associações, a autarquia atribuiu um adiantamento de 20 000 euros a cada associação, para garantir os melhores serviços prestados à população, tendo em conta a diminuição da prestação de serviços regulares de transporte de doentes não programados provocada pelos condicionalismos que foram sendo impostos no âmbito da pandemia.

Assim, resta agora o pagamento de 19 706 euros à AHBV de Coimbra e 40 294 euros à AHBV de Brasfemes.

Esta é uma forma do Município ajudar os Bombeiros Voluntários de Coimbra e de Brasfemes na realização dos seus objectivos e na concretização das suas funções sociais e humanitárias, tendo em conta o seu desempenho, nomeadamente o esforço que estas corporações desenvolvem na prevenção e no combate aos incêndios durante o habitual período crítico.

De relembrar que o Município decidiu, em 2018, que a definição do apoio financeiro a atribuir a cada uma das AHBV deve ter em conta os meios e os operacionais envolvidos nas diversas ocorrências dos últimos três anos, tendo por base quatro tipos de riscos que constam na Norma Operacional Permanente e que são: Riscos Tecnológicos, Riscos Mistos, Protecção e Assistência a Pessoas e Bens e Operações e Estados de Alerta.

O critério a aplicar passa por um valor fixo, de 40 por cento, a distribuir pelas duas associações; 10 por cento em função dos meios utilizados nos quatro tipos de risco; 15 por cento em função dos operacionais envolvidos nos quatro tipos de risco; e 35 por cento em função do número de intervenções.