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Governo aprova novas medidas do estado de emergência

8 de Novembro 2020 Jornal Campeão: Governo aprova novas medidas do estado de emergência

O Governo aprovou, este sábado (07), as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre amanhã (09) e 23 de Novembro.

Nos 121 municípios onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, abrangendo 70 por cento da população residente, está previsto o recolher obrigatório nocturno durante a semana, assim como a circulação limitada nos próximos dois fins-de-semana entre as 13h00 de sábado e as 05h00 de domingo e as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira.

O executivo aprovou, ainda, outras medidas que se vão aplicar a Portugal Continental, entre elas a possibilidade da medição de temperatura corporal por meios não invasivos e a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19.

De recordar que na última semana o Governo tinha já aprovado outras medidas para conter a pandemia.

Assim, a partir de segunda-feira, as medidas em vigor em Portugal Continental são:

– Grupos limitados a seis pessoas em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos. Nos casos de recusa de medição da temperatura ou quando essa temperatura for igual ou superior a 38.ºC pode determinar-se o impedimento no acesso aos locais mencionados;

– Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e saída do território nacional, por via área ou marítima, em estabelecimentos prisionais e em outros locais, por determinação da Direcção-Geral da Saúde;

– Possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;

– Mobilização de recursos humanos parra reforço da capacidade de rastreamento, com a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância activa, a trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente lectiva e militares das Forças Armadas.

Já nos concelhos considerados de risco elevado, dos quais, do distrito de Coimbra, fazem parte, até ao momento, Penacova e Figueira da Foz, as medidas são:

– Dever de permanência no domicílio, excepto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas;

– Comércio encerra até às 22h00;

– Restaurantes encerram até às 22h30;

– Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;

– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– Presidentes das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante;

– Permitidas as cerimónias religiosas e espectáculos de acordo com as regras da Direcção-Geral da Saúde;

– Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;

– Regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos fins-de-semana de 14 e 15 de Novembro e 21 e 22 de Novembro a partir das 13h00 (estão previstas excepções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).