Coimbra  12 de Maio de 2025 | Director: Lino Vinhal

Semanário no Papel - Diário Online

 

Igreja de Santo António dos Olivais com Zona Especial de Protecção

19 de Outubro 2020

O Governo fixou uma Zona Especial de Protecção (ZEP) para a Igreja de Santo António dos Olivais, classificada imóvel de interesse público desde 1963.

Por despacho da secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, datado de 08 de Outubro, para além da Igreja, ficam também abrangidos pela ZEP o adro, escadório e capelas da Igreja, que resulta da reformulação setecentista da primitiva capela de um convento franciscano, “de fundação tardo-medieval, que já fora objecto de profundas intervenções” nos séculos XV e XVI.

“O conjunto, completado pela escadaria e pelas capelas da Paixão, constitui hoje uma típica igreja de peregrinação de cenografia barroca, embora conservando ainda vestígios arquitectónicos das centúrias anteriores, bem reveladores da sua filiação franciscana”, refere o documento.

O diploma define uma zona especial de protecção que tem como fundamento “refrear a continuação da descaracterização da envolvente do imóvel classificado”, tendo em consideração “o enquadramento urbano e paisagístico e a morfologia do local, bem como as vias circundantes e os espaços passíveis de intervenções futuras”.

“A fixação da presente zona especial de protecção visa salvaguardar o monumento no seu contexto espacial, garantindo os eixos de vista que constituem a respectiva bacia visual, de forma a proteger e contribuir para a continuidade da sua fruição visual”.

De acordo com o despacho, “todas as operações urbanísticas que incidam sobre edifícios de génese anterior ao primeiro quartel do século XX devem ser precedidas de trabalhos arqueológicos de carácter preventivo, assegurados por um arqueólogo previamente autorizado pelo organismo do Património Cultural competente”.

O licenciamento de projectos só pode ser concedido “com base na avaliação científica e patrimonial dos valores arqueológicos identificados, apresentada num relatório a submeter ao organismo tutelar do Património Cultural, para apreciação nos termos da legislação específica”.

“Exceptuam-se as intervenções realizadas no espaço público para implantação das redes de água, electricidade, telecomunicações, gás, esgotos domésticos, águas pluviais ou outros, as quais devem ser objecto de acompanhamento arqueológico, presencial e contínuo, da responsabilidade de um arqueólogo previamente autorizado pelo organismo tutelar do Património Cultural competente para o efeito”.

A Câmara Municipal de Coimbra apenas pode conceder licenças, sem parecer prévio favorável da Direcção-Geral do Património Cultural, para as intervenções de “manutenção e reparação do exterior dos edifícios, relativamente a fachadas e coberturas (sem substituição da respectiva estrutura), tais como pintura, sem alteração cromática, ou substituição de materiais degradados, sem alteração da natureza dos mesmos”.