O Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD decidiu que a Direcção não pode escolher candidatos autárquicos para as capitais de distrito, como Lisboa, Porto, Coimbra, ao contrário do que deliberou a Comissão Política Nacional.
Recorde-se que, em Coimbra, o líder da Comissão Política Concelhia do PSD já anunciou a indicação do médico Nuno Freitas como candidato à Câmara. Esta situação foi comentada por Rui Rio, no recente Conselho Nacional, o qual referiu que “só quem não quer ser candidato se pré-anuncia como tal”, contrariando as orientações estratégicas.
Em 15 de Junho, a Comissão Política Nacional (CPN) do PSD aprovou os princípios de orientação estratégica a seguir para as eleições autárquicas de 2021, no qual se estabelece que “compete às Secções propor [o nomes dos candidatos autárquicos] às Comissões Políticas Distritais”, que depois são ou não aprovados pelas Comissões Políticas Distritais e homologados pela Direcção.
“Este princípio tem como excepção os candidatos a presidente de Câmara das capitais de distrito, (onde se inclui Lisboa, Porto, Coimbra, etc). A escolha destes candidatos, embora em diálogo com as estruturas locais, será da exclusiva responsabilidade da CPN do PSD” – refere essa decisão da Direcção liderada por Rui Rio.
No entanto, uma deliberação do Conselho de Jurisdição do partido a que a Lusa teve hoje acesso, em resposta a uma pergunta do militante Domingos Cachadinha, considera que essa excepção não pode ser imposta.
“Sem que haja uma alteração estatutária, não podem os órgãos do partido (CPN, CJN, Conselho Nacional, Congresso Nacional) criar discriminações negativas ou perdas de direitos que os Estatutos não consagraram”, refere a decisão do órgão jurisdicional.
Portanto, à pergunta colocada pelo militante se “podem ser criadas excepções para capitais de distrito que impliquem a perda de poderes das respectivas Comissões Políticas e Assembleias”, o órgão jurisdicional considera que “a resposta só pode ser negativa”.
“Assim, todos os ritos existentes para a designação de candidatos autárquicos devem ter lugar, nomeadamente os dois primeiros: a proposta feita pelas comissões políticas de secção e o parecer das Assembleias”, refere a decisão.
O CJN refere que “é muito claro o texto estatutário” sobre esta matéria e invoca também um parecer seu de Maio, segundo o qual “relembra que no PSD não existe a figura da avocação de funções executivas” e considera a deliberação de Junho da CPN deve ser lida como “uma mensagem política, não jurídica”. “Só nesse âmbito deve ser entendida”, acrescenta a deliberação.
No entanto, o CJN defende que não lhe compete “dizer como se devem politicamente articular entre si os órgãos executivos dos diversos patamares do PSD (nacional, distrital ou local)”, recusando por isso – conforme tinha sido solicitado pelo militante – notificar a Direcção do partido para alterar a sua deliberação de Junho, relembrando apenas “a todos os órgãos do partido que devem cumprir as suas funções estatutárias”.
Na fundamentação da deliberação, o Conselho de Jurisdição, órgão presidido por Paulo Colaço (que encabeçou a lista mais votada no último Congresso, contra a da Direcção liderada por Fernando Negrão) defende que as Comissões Políticas de Secção têm “reserva absoluta de competência na propositura de candidaturas”.
“Ora, essas atribuições são iguais para todas as Comissões Políticas de Secção, visto que em nenhum preceito do normativo interno do PSD (nem nos Estatutos, nem nos regulamentos) se verifica uma discriminação entre concelhias. Com mais ou menos militantes, representando uma população maior ou menor, correspondendo a capitais de distrito ou não, todas as concelhias têm as mesmas atribuições”, reforça a deliberação.