A adaptação do antigo Sanatório dos Covões a Hospital Civil veio a constituir uma dura luta de Bissaya-Barreto, envolvendo a Direcção-Geral dos Hospitais, reuniões e deslocações a Lisboa para discutir a situação com diversos ministérios. A situação seria desbloqueada pelo despacho ministerial de 01/01/1970 onde se podia ler:
«1. Pedir com urgência ao Senhor Professor Bissaya-Barreto os elementos necessários para mandar ao Ministério das Finanças».
Mandatado para avançar, o professor consultou o Real Gabinete Português de Leitura no Rio de Janeiro, (sucedâneo da Colónia Portuguesa do Brasil), para que se pronunciasse sobre a adaptação pretendida, o qual de imediato anuiu: «nada tem a opor à aludida mudança de actividades, salvaguardados que sejam os fins beneméritos para que foi criado, de que nos é, aliás, seguro penhor o facto de ser V. Exª quem levará a efeito essa transformação».
Por fim, a 02/071970 seria publicado o decreto-Lei n.º 308/70, términus da primeira fase deste processo:
«Art.º 1.º – É criado na Quinta dos Vales, em Coimbra o Hospital Geral da Colónia Portuguesa do Brasil, que sucede, com todos os direitos e obrigações, ao Hospital-Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil.
Art.º 2.º – O Hospital Geral da Colónia Portuguesa do Brasil, adiante designado abreviadamente por Hospital, integra-se na organização hospitalar como hospital oficial Central e fica dependente da Direcção-Geral dos Hospitais».
A cidade não ficou indiferente a esta decisão. Entusiasmada, organizou uma embaixada encabeçada pelo Governador Civil que levou ao Ministro da Saúde e Assistência, um documento assinado pelas forças do distrito:
«Nós, que assinámos a representação dirigida pelo distrito de Coimbra ao Senhor Ministro da Saúde e Assistência, solicitando a adaptação do Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil a Hospital Central Civil da Zona Centro, para fazer o que os Hospitais da Universidade de Coimbra não podem fazer, estamos hoje aqui, cheios de reconhecimento, a agradecer o deferimento da nossa pretensão.
Bem-Haja pois, Senhor Ministro, pelo acto de profunda e verdadeira humanidade que praticou».
Um pouco mais tarde, pelo decreto-Lei n.º 93/71 de 22 de Março foi possível concretizar um dos últimos desejos de Bissaya-Barreto:
«Artigo 1.º – Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968, é criado o Centro Hospitalar de Coimbra, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sem prejuízo da sua dependência das Direcções-Gerais de Sáude e dos Hospitais.
Artigo 2.º – 1. O Centro Hospitalar de Coimbra é um complexo funcional, com órgãos centrais de administração e de direcção técnica e serviços de apoio comuns, constituído pelos seguintes estabelecimentos:
a) Hospital-Geral da Colónia Portuguesa do Brasil;
b) Obra de Assistência Materno-Infantil do Dr. Bissaya Barreto;
c)Hospital Pediátrico de Celas;
d) Hospital Ortopédico e de Recuperação».
Pelo mesmo decreto-Lei o Centro de Neurocirurgia de Coimbra foi integrado no Hospital Geral da Colónia Portuguesa do Brasil, passando a constituir um Serviço Central do mesmo Hospital.
Como corolário de todo este processo foi inaugurado em 1973 o Hospital Geral da Colónia Portuguesa do Brasil.
(*) Historiador e investigador