A Câmara Municipal de Coimbra (CMC) prolonga até 31 de Março de 2021 o alargamento do espaço público das esplanadas, para ajudar os estabelecimentos devido às restrições impostas devido à covid-19.
De acordo com o edital do presidente da CMC, haverá também a possibilidade de serem instalados elementos que permitam resguardar as esplanadas das condições atmosféricas, mas devendo estes serem uniformes e não descaracterizadores do espaço onde estão inseridos, construídos em materiais leves, em estruturas modelares, amovíveis, não ocultar referencias e interesse histórico, nem prejudicar a mobilidade pedonal.
As soluções admitidas deverão ser formalizadas através de requerimento a apresentar nos serviços de atendimento do Município, acompanhadas de desenho, esquema de implantação e memória descritiva dos elementos a instalar, ou do número de metros lineares pretendidos.
Poderão também ser disponibilizadas, mediante requerimento dos interessados, de forma gratuita, elementos de guarda-vento/divisórias, com floreiras, a devolver à Câmara após o termo do prazo da vigência destas medidas.
Limite de horários
Também através de edital, o presidente da Câmara de Coimbra estabeleceu o limite para os horários de funcionamento dos estabelecimentos no concelho, entre as 10h00 e as 23h00, mas há várias excepções em diversas áreas de actividade.
Encontram-se excluídos da limitação de abertura as 10h00 os estabelecimentos que desenvolvem as actividades constantes do Anexo II ao Decreto nº 2-C/2020, de 17 de Abril (mini-mercados, supermercado, frutarias, talhos, peixarias, padarias, restauração e bebidas, confecção de refeições prontas, serviços médicos, oculistas, papelarias e tabacarias, etc).
Em relação ao horário de encerramento às 23h00 encontram-se excluídos , por força do nº 5 do artigo 10º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, de 11 de Setembro, estabelecimentos de restauração, farmácias, estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, consultórios e clínicas, etc).