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CMC terá novo regulamento que prevê isenção de IMI devido a perdas de rendimentos

13 de Setembro 2020 Jornal Campeão: CMC terá novo regulamento que prevê isenção de IMI devido a perdas de rendimentos

O Executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) vai analisar e votar, segunda-feira, a versão final do Regulamento da Concessão de Isenções de Impostos Municipais, cujo projecto foi já submetido a consulta pública, fase durante a qual foram introduzidas algumas alterações.

O regulamento consubstancia medidas fiscais de apoio às famílias, empresas e associações, como, por exemplo, prevê a isenção do IMI para os proprietários de prédios urbanos habitacionais cujo rendimento colectável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, seja reduzido em 30%. Uma medida que visa apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada pela pandemia da covid-19.

Na sequência das alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Municipais, que teve reflexos nos poderes tributários dos municípios, a CM Coimbra decidiu elaborar um regulamento municipal onde constem, designadamente, critérios e condições para a atribuição das isenções totais ou parciais, objectivas e subjectivas, de impostos e outros tributos municipais.

Esse trabalho foi concluído, tendo já sido considerado o recente contexto da pandemia da covid-19 e o documento foi submetido a consulta pública e publicado no Diário da República de dia 22 de Junho passado. Findo o prazo de consulta pública e introduzidas as alterações que daí decorreram, é agora necessário aprovar a versão final do documento.

No geral, o Regulamento da Concessão de Isenções de Impostos Municipais define os critérios e as condições para o reconhecimento de isenções relativamente ao IMI, ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e à derrama, estando previstos apoios também aos jovens na fixação de residência permanente no concelho de Coimbra; ao arrendamento para fim habitacional; à reabilitação urbana e combate à desertificação; apoios de carácter ambiental, como eficiência energética e serviços de ecossistema dos prédios; a associações recreativas, culturais e desportivas e às cooperações de habitação e construção, valorizando assim, por via fiscal, o associativismo; ao património cultural classificado ou afecto a entidades de interesse histórico e cultural ou social local; e ao investimento e desenvolvimento.

Este documento, cuja versão final é agora remetida à apreciação do Executivo municipal da CM Coimbra, deverá depois ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal.