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Câmara de Coimbra mantém IMI na taxa mínima para 2021

11 de Setembro 2020 Jornal Campeão: Câmara de Coimbra mantém IMI na taxa mínima para 2021

O Executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) vai analisar e votar, segunda-feira, uma proposta para manter a taxa base do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios urbanos em 0,30%, o mínimo legal possível.

“A CMC vai deliberar na sua próxima reunião a política fiscal para 2021 e, nos últimos anos, a política adoptada por este Executivo municipal tem sido a de diminuir progressivamente os impostos, designadamente o IMI”, refere a autarquia.

Depois de a taxa aplicada se ter mantido nos 0,4% entre 2007 e 2012, o Executivo municipal liderado por Manuel Machado aprovou para 2013 uma redução para os 0,39%. Em 2014 a taxa já foi de 0,38%, em 2015 e 2016 foi de 0,35%, em 2017 foi de 0,34%, em 2018 de 0,33% e a partir de 2019 foi sempre de 0,30%, o mínimo legal permitido aos municípios.

Na reunião do Executivo será ainda analisada a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, também, dos degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana.

A proposta prevê a minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respectiva zona especial de protecção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

Propõe-se, por outro lado, a majoração em dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.

Já no caso da participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento (IRS) será analisada a proposta de manutenção nos 5%.

Em relação à derrama, que incide sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), será mantida a isenção para empresas com facturação inferior ou igual a 150 000 euros, sendo taxadas em 1,5% as que facturam acima deste montante.

Por último, a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem (TMDP), que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, é proposto que esta se mantenha nos 0,25%.