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Anadia mantém taxa de IMI no mínimo

11 de Setembro 2020

A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em Anadia, vai manter-se nos valores mínimos em 2021, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos.

A Câmara Municipal de Anadia aprovou a fixação da taxa de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.

A proposta aprovada, por unanimidade, na passada terça-feira (08), prevê a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respectivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

Foi também deliberado fixar uma redução de 10 por cento da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30por cento. No que concerne aos prédios ou fraçcões autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9 por cento.

No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do n.º 12 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25 por cento da taxa do IMI.

A deliberação vai agora ser remetida à Assembleia Municipal para discussão e aprovação, em sessão que deverá ocorrer até final do presente mês.