A Assembleia Municipal de Miranda do Corvo aprovou por unanimidade a manutenção da taxa mínima para os prédios urbanos do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) em 2021.
Segundo a proposta apresentada pelo Executivo presidido por Miguel Baptista, os residentes no concelho vão continuar a pagar a taxa mínima de 0,3 por cento para prédios urbanos e 0,8 por cento para os rústicos.
Por outro lado, vai vigorar também a componente familiar que permite baixar este imposto em 20 euros no caso de famílias com um dependente a cargo, 40 euros com dois dependentes e 70 euros para as famílias com três ou mais dependentes.
A fixação da taxa de IMI no mínimo legal para prédios urbanos representa um esforço financeiro significativo para o Município, pois este imposto constitui uma das principais fontes de receitas municipais.
Na reunião, realizada esta quinta-feira ao final da tarde, foi também aprovada por maioria (votos favoráveis das bancadas do Partido Socialista e da CDU e o voto contra da coligação PSD/CDS-PP) a manutenção nos 5 por cento da participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). A verba será usada para o apoio à construção de equipamentos sociais; reforço do apoio às colectividades culturais e desportivas do concelho; apoio às comissões fabriqueiras para reabilitação do valioso património religioso; aumentar o apoio às famílias através do Fundo de Emergência Social e o reforço do apoio financeiro que já é dado à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo.