Os nós da NOS, por vezes, atam-se e nem se desatam…
“Comissionistas”, agentes (ou seja lá o que forem…) da NOS, no terreno, revelam-se hábeis nos alvos, na deslealdade das práticas, na torpeza dos métodos, nos embustes, conquanto inábeis no mais, insensíveis aos descapacitados, às pessoas com discernimento diminuído, aos hipervulneráveis.
Alvos: septuagenários, octogenários, nonagenários…
Situação: isolados, solitários, desacompanhados, vivendo em solidão.
Práticas: “desfidelizar” os consumidores afectos à concorrência para os amarrar à NOS, sua “representada”; oferta de 120 canais de televisão; número ilimitado de chamadas, acesso indiscriminado à Internet… tudo quanto convém a uma pessoa de idade avançada e interesses mais que restritos.
A deslealdade em marcha: pouco importa que a fidelização se alongue por muitos mais meses; com eles a promessa de que, uma vez ligado o novo serviço, fica o consumidor automaticamente desvinculado da operadora concorrente, que disso se “obrigam” a tratar, que iniciativa nenhuma cabe à vítima, afinal.
Dados do cliente: por preencher, já que obtêm cópia do cartão do cidadão. Recolha dos dados de referência da conta bancária para desconto directo.
Informações relevantes: nada, nem sequer as de que o consumidor pode pôr termo ao contrato, por ser porta-a-porta, nos 14 dias subsequentes ao da ligação do serviço. Nem o formulário que a lei determina a acompanhar o modelo do contrato por preencher mas com o cartão de cidadão da vítima aposto por fotocópia (nova modalidade por mais expedita…).
Contrato: em branco, com a assinatura do consumidor no lugar próprio e sem a outorga do tal formulário (quase ilegível) exigido por lei para a retractação, a desistência. O modelo que nos foi presente é em si mesmo elucidativo.
Em suma, um primor.
Quando as vítimas se dão conta têm duas assinaturas, ou seja, duas fidelizações, encargos dobrados, aflições sem conta, dinheiros minguados…
É este o respeito que estas “bestas quadradas”, valha-nos a expressão por brutal, na ânsia do lucro, nutrem pelas pessoas com debilidades de toda a ordem, vulneráveis, quiçá, hipervulneráveis…
Quando se vai a tempo, ainda surge alguém a pôr a mão por baixo a estas situações; se não, o cabo dos trabalhos com o conflito instalado e generalizado.
Para quando um mínimo de regras exigíveis aos “colaboradores” das operadoras de comunicações electrónicas (e dos mais sectores) por forma a evitar constrangimentos taisa quem quer que seja?
Aos cuidados da entidade reguladora – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) e dos gestores das operadoras, dotados de um mínimo de princípios e de sentimentos humanos!
Na realidade, em Portugal estas “coisas” atingem foros de irrealismo, a roçar o patético, mas a causar prejuízos de monta a quem pouco menos tem que para as sopas!
Sempre e só… “o homem lobo do homem” nesta irrefragável ânsia de vantagens económicas em detrimento dos mais frágeis economicamente, dos incapazes, dos sem guarda nem tutela.
Permita-se-nos um desabafo na circunstância:
“Miserável”! “Porca miséria”!
apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra