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Tribunal de Coimbra absolve homem acusado de violência doméstica

14 de Julho 2020

O Tribunal de Coimbra absolveu, hoje, por falta de provas, um homem acusado de violência doméstica e de forçar a companheira a prostituir-se, num julgamento em que a vítima optou por não depor.

O colectivo de juízes considerou o depoimento do arguido “algo insólito” e de parecer querer “tapar o sol com a peneira”, mas não encontrou provas que pudessem concluir que houve violência doméstica ou lenocínio, os dois crimes de que o arguido, de 65 anos, era acusado pelo Ministério Público (MP).

O Tribunal deu como provado que a companheira entregava-lhe parte dos rendimentos de uma formação em que esteve inscrita e de “alguns montantes” de quando esta passou a prostituir-se na Baixa da cidade.

Porém, notou o presidente do colectivo, o arguido negou por completo a acusação e a vítima optou por não prestar depoimento (segundo o MP continuará a viver com o homem).

Para além disso, não há relatório médico-legal que tivesse detectado ferimentos ou lesões resultantes de agressões por parte do homem, vincou.

“Podemos intuir o que se terá passado, mas o Tribunal trabalha com provas. Porque lhe deu o dinheiro? Viviam juntos. Se foi coagida, se foi agredida? O Tribunal não tem provas para concluir isso”, salientou o presidente do colectivo, determinando a absolvição do arguido.

Segundo o MP, o arguido viveu com a sua companheira em Coimbra, de Novembro de 2017 até Novembro de 2019, altura em que a alegada vítima foi acolhida numa casa-abrigo.

O homem era acusado de ter insultado diversas vezes a vítima, apoderar-se dos seus rendimentos e, alegadamente, de a ter forçado a prostituir-se na Baixa.

O arguido estava apenas sujeito a termo de identidade e residência, visto que o casal continuaria junto.