Viagens organizadas
Arruinadas pela Pandemia
Têm de ser reembolsadas
Inda que doa à “Confraria”…
Notícia de há dias: “A Comissão Europeia moveu a Portugal processo por infracção das leis da U.E. em matéria de viagens.”
E como se defendeu o Governo português?
“A legislação que prevê a emissão de vales, em caso de cancelamento de viagens …” , “reuniu o mais amplo consenso possível, seja da parte dos operadores económicos, seja da parte dos consumidores”, tendo em conta a “excepcionalidade das circunstâncias associadas à pandemia”.
O Governo proibira as viagens de finalistas, impondo o seu “reagendamento” compulsivo.
Depois, fugindo ao que vigora na União Europeia, fez sair, a 23 de Abril, um outro diploma legal:
“As viagens organizadas por agências de viagens e turismo, cuja data de realização [ocorra entre] 13 de Março e 30 de Setembro de 2020, que não se efectuem ou se cancelem por facto imputável ao surto da pandemia, conferem, excepcional e temporariamente, o direito aos viajantes de optar:
• Pela emissão de um vale de igual valor ao pagamento efectuado pelo viajante e válido até 31 de Dezembro de 2021; ou
• Pelo reagendamento da viagem até 31 de Dezembro de 2021.
• O vale é emitido à ordem do portador…
• Se não for utilizado até 31 de Dezembro de 2021, o viajante tem direito ao reembolso em 14 dias.”
• Se, porém, o titular da reserva se achar desempregado o reembolso do preço será imediato.
No limite, viagens pagas agora só serão eventualmente reembolsadas em 2022, num enorme hiato temporal que prejudica gravosamente as famílias, quando os consumidores tinham direito ao reembolso imediato, após o cancelamento, segundo as leis europeias e a correspondente lei nacional de 8 de Março de 2018.
Porque é que o Governo está a enganar consumidores e Comissão Europeia?
Porque afirma que a legislação “reuniu o mais amplo consenso possível, seja da parte dos operadores económicos, seja da parte dos consumidores”, o que é, além do mais, uma falácia, um logro, uma clamorosa mentira. Que a ninguém convence e ao executivo retira toda a credibilidade.
A menos que confunda “consumidores e suas instituições” com o seu “órgão oficioso” e “braço armado” da empresa multinacional belga de testes e publicações que lhe dá suporte – a famigerada Deco – Proteste, Ld.ª.
Quer a ACOP – Associação de Consumidores de Portugal, quer a apDC se manifestaram frontalmente contra, tanto no parecer ao Conselho Nacional de Consumo, como publicamente, em sucessivas ocasiões e por distintos meios. Reverberando e denunciando, desde logo, as pretensas negociações da tal Deco com as agências de viagens, que prejudicavam gravemente os consumidores.
Os consumidores têm direito ao reembolso integral. Imediato. E poderão impugnar nos tribunais (judiciais como arbitrais) as normas em vigor em Portugal, já que o juiz nacional é também o garante do ordenamento jurídico da União.
apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra