A Região de Coimbra decidiu não autorizar a realização de queimadas e queimas, no período crítico, ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevados ou máximos.
Na deliberação, tomada pelos 19 municípios da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra, consta, mais especificamente, que são proibidas queimadas, queimas de matos cortados e amontoados, bem como de qualquer tipo de sobrantes de exploração. Acresce ainda a não autorização do uso de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.
A decisão, tomada pelos autarcas da Região, surgiu da necessidade de uniformizar um procedimento único à escala intermunicipal, de forma a proibir o uso do fogo nos municípios durante os períodos críticos deste ano.