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Pena efectiva para homem que agredia mulher e que maltratou os pais em Coimbra

3 de Julho 2020

O Tribunal de Coimbra condenou hoje um homem de 67 anos a cinco anos e seis meses de pena de prisão efectiva, por crimes de violência doméstica contra a sua mulher e maus tratos contra os seus pais.

O Tribunal de Coimbra deu como provados a maioria dos factos presentes na acusação, que referia que o arguido, que esteve casado 45 anos com a vítima, agredia de forma regular a sua mulher, com bofetadas, murros ou cabeçadas.

O colectivo de juízes também deu como provados os maus tratos contra os seus pais, ambos com mais de 90 anos, e com diversos problemas de saúde – a mãe era hipertensa, tinha uma doença crónica renal e estava acamada, e o pai era cego, diabético e movimentava-se com uma cadeira de rodas.

Para além de pressão que exerceu junto dos dois, o arguido terá ordenado ao seu pai que assinasse uma procuração para aceder e movimentar as contas bancárias dos seus progenitores, sendo que, depois de ter visto negado esse pedido, o arguido sacudiu a vítima “com movimentos violentos” e empurrou-o e pressionou-o contra a cabeceira da cama, referia a acusação do Ministério Público a que a agência Lusa teve acesso.

O Tribunal de Coimbra considerou como credível e coerente as declarações da mulher do arguido, bem como de outras testemunhas.

Já sobre as declarações do arguido, o colectivo de juízes considerou que a sua história “não fazia qualquer sentido”, sendo contrariada por toda a prova documental e testemunhal.

“O Tribunal não acreditou na sua versão de factos, as situações são graves e a pena pareceu justa e adequada”, afirmou o presidente do colectivo de juízes, dirigindo-se ao arguido, que apenas abanava a cabeça, em desaprovação, enquanto era lido o acórdão.

Ainda dirigindo-se ao homem, o presidente do colectivo salientou que “não vale a pena agora o senhor tentar fazer qualquer coisa contra a sua esposa ou outras pessoas”.

O arguido continua com as mesmas medidas de coacção, que consistem em apresentações semanais, proibição de contacto com a sua mulher e proibição de adquirir ou obter uma arma.

O Tribunal de Coimbra condenou ainda o arguido a frequentar um programa específico de prevenção de violência doméstica e ao pagamento de indemnizações de 10 000 euros à sua mulher e de 5 000 euros ao seu pai (a mãe do arguido faleceu em 2019).