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Penacova reafirma que nada tem a paga à APIN

21 de Junho 2020

O Município de Penacova voltou, hoje (21), a afirmar que nada tem a pagar à concessionaria intermunicipal de água de que fez parte até Março, argumentando com o interesse público das populações.

A autarquia refere que não tem de pagar “nenhuma indemnização” à Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior (APIN), porque “atendendo a motivos do interesse público das populações, reassumiu o serviço de água, saneamento e tratamento de resíduos, prosseguindo as suas competências municipais nesta matéria”.

“Dado esta ser uma atribuição própria de cada município, seja por imperativo constitucional, seja porque a lei o continua a qualificar como uma atribuição municipal. Sobre isto não tem Penacova qualquer dúvida”, diz o Município.

A Câmara de Penacova lamenta, ainda, ter tomado conhecimento “pelos jornais” da deliberação da assembleia geral de accionistas da APIN, sublinhando que a decisão em causa, que alegadamente obriga Penacova a cumprir com as condições legais e contratuais, “não pode ser dada como válida”.

À posição da APIN, que anunciou há dias querer garantir que essas condições “formalmente validadas pelo Tribunal de Contas, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR), Direcção Geral das Autarquias Locais (DGAL) e pelos órgãos municipais das respectivas autarquias” sejam cumpridas, o município de Penacova, que presidia à entidade intermunicipal, contrapõe que o contrato de gestão delegada “devia ter sido subscrito por uma entidade titular do sistema intermunicipal, que não foi constituída”.

“Mas ainda que, por mera hipótese, o conjunto dos onze municípios fosse a entidade titular do sistema intermunicipal, só a decisão conjunta de todos eles poderia legitimar e permitir a execução de qualquer faculdade ou poder contratual, o que acaba por inviabilizar o exercício de tais poderes na ausência de uma unanimidade decisória”, enfatiza.

Citando um parecer de Paulo Veiga e Moura, especialista em direito administrativo, Penacova argumenta, por outro lado, que “mesmo que assim não fosse (…) continua a nada ter a pagar à APIN, uma vez que, para que tal indemnização pudesse porventura acontecer, teria de haver privados no capital social da APIN, o que, para já, ainda não acontece”.

Por sua vez, a APIN admitiu que a possibilidade de saída dos municípios da entidade intermunicipal “encontra-se prevista no contrato constitutivo da empresa”, não existindo “qualquer obstáculo” a essa eventualidade “desde que as obrigações legais sejam asseguradas”.

Lembra, a esse propósito, que, na sequência da deliberação de Penacova em sair do sistema intermunicipal, foi criada uma comissão “da qual faz parte o Executivo municipal de Penacova e uma entidade independente”, comissão essa que concluiu “pela obrigação de compensação e respectivo valor” e que todo o processo “foi acompanhado, discutido e consensualizado com o Município” em causa.

Já a autarquia de Penacova alega que a sua participação nas reuniões “foi no intuito de defender esta sua posição, que é sobejamente pública” e afirma não admitir que a presença “tivesse outro intuito”.

Contrapõe que o “denominado ‘técnico independente’ a que alude a APIN, e que instituiu o valor da indemnização “não é, senão, um técnico contratado pela empresa para o efeito, que tanto podia ter fixado o valor da indemnização nos 7 milhões como nos 70 milhões”.

“O município de Penacova reitera perentoriamente que nada tem a pagar. (…). A posição da APIN não passa de uma tentativa desesperada de sobrevivência, contra a vontade das populações, o que tem sido bem evidente, tendo em conta a sua total inoperância e falta de competência, resultando daí, sistematicamente, cobranças e serviços não prestados aos cidadãos, erros de leitura, erros de facturação e incapacidade de prestar o serviço”, afirma.

“Veja-se que estamos no mês de Junho e a APIN ainda está a corrigir as facturas de Janeiro sem ainda conseguir pôr ordem na casa, o que avoluma a instabilidade pública e agrava o alarme social”, sublinha o comunicado.