O Executivo municipal da Figueira da Foz aprovou, por unanimidade, a proposta de indeferimento de pedidos de autorização de realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como pedidos de utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos em espaços rurais.
Assim, durante o período crítico – de 01 de Julho a 30 de Setembro – e sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo, estas acções estão proibidas nos locais rurais do concelho.
Foi, também, aprovada “a emissão de autorização prévia favorável para o lançamento de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, apenas no areal”, sendo que a proposta “teve em atenção diversos considerandos, nomeadamente a necessidade de garantir um procedimento único à escala intermunicipal – Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, o facto de o concelho da Figueira da Foz ter muitas zonas identificadas como zonas de perigosidade elevada de incêndio e de os operacionais dos Bombeiros serem recorrentemente chamados para o combate a muitas ocorrências de incêndios rurais e operações”.