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APIN

APIN responde a presidente da ACOP

17 de Junho 2020

Entendeu o Exmo. Sr. Presidente da ACOP – Associação de Consumidores de Portugal fazer publicar no semanário “Campeão das Províncias” de 02 de Junho de 2020, artigo de opinião em que, sob o título “APIN atropela as leis como cão por vinha vindimada”, se estende um rol de alegadas ilegalidades que terão sido, não menos alegadamente, cometidas por esta empresa aquando da transferência de débitos directos referentes às facturas de consumo da água.

Há que dizer, desde logo, que é com estranheza que se constata que a ACOP, no âmbito daquele que diz ser o seu objecto e em defesa dos consumidores alegadamente lesados, não tenha, até hoje, solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre a questão em apreço, antes tendo optado por acenar, urbi et orbi, com a bandeira das ditas ilegalidades e das – assim se diz – “manobras autoritárias”.

Não obstante o conteúdo do artigo em causa ser absolutamente inócuo – até porque nele não se indica uma única norma, em concreto, que tenha sido violada – não pode esta empresa deixar de afirmar a sua firme convicção na legalidade de todos os procedimentos por si adoptados, no que se incluem os referentes aos débitos directos.

Na verdade, após a sua constituição, a APIN remeteu a cada um dos utilizadores ligados aos sistemas municipais comunicação escrita, na qual lhes dava nota dos aspectos essenciais da sua constituição e do seu objecto social, mais os informando de que iria passar a emitir a facturação relativa ao abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos e, bem assim, de que poderiam, querendo, manter ou cancelar as autorizações de débito directo, optando, neste caso, por outro meio de pagamento.

A APIN, nos exactos termos do contrato de gestão delegada que celebrou com os municípios que a constituíram, recebeu listagem com os dados de todos os utilizadores ligados aos sistemas municipais, nas valências de água, saneamento e resíduos urbanos. Não lhe compete a si, quer em face das normas de que a ACOP, de forma genérica lança mão, quer de quaisquer outras, colher autorização para essas transmissões de dados, pela simples razão de que não se assume, aí, na posição de transmitir o que quer que seja.

Ainda assim, em resposta directa à acusação feita pela ACOP, e usando de esforço de concretização idêntico àquele que ali se faz, sempre se dirá que, ao contrário do que é afirmado, não foram, de forma alguma, violados:

– O Regulamento UE 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 25 de Maio;

– O Código Civil;

– A Lei das Condições Gerais dos Contratos e o princípio de boa-fé ali plasmado.

De igual modo, a referência a uma suposta abertura forçada de conta de cada um dos consumidores junto do Banco CTT é, seja qual for a perspectiva por que para ela se olhe, falsa, chegando a roçar as barreiras do ilícito criminal.

Está a APIN, como se disse, convicta da legalidade de todos os seus procedimentos, situação que facilmente se demonstrará junto das entidades a que a ACOP afirma ir “denunciar” putativas práticas lesivas ou, aliás, de quaisquer outras a que, entretanto, aquela Associação se lembre de recorrer.

Não pode esta Empresa deixar, no entanto, de repudiar, veementemente, as acusações de que, de forma ligeira e leviana, lhe são feitas, sendo que não deixará, em momento algum, de defender o seu bom nome e o daqueles que consigo colaboram.

 

Pelo Conselho de Administração da APIN,

Luís Matias