Consumidores da Lousã (e outros concelhos) houve a instruir as instituições de crédito (os bancos, nomeadamente a Caixa Geral de Depósitos) para procederem ao débito directo das facturas da água.
São agora surpreendidos porque os débitos directos estão a ser transferidos, por impulso da APIN (a nova empresa concessionária das águas), e à revelia dos interessados, para o BANCO CTT.
Ou seja, cada um dos consumidores tem uma conta no Banco dos CTT para onde vão as contas da água a saldar.
Ora,
1.º os consumidores não consentiram que os seus dados pessoais fossem trasladados da Câmara Municipal para quaisquer outras entidades;
2.º não pretendem ficar adstritos ao Banco CTT (em jeito forçado de ali abrirem contas);
3.º uma tal transmissão não pode processar-se à revelia de cada um dos interessados e sem o seu prévio e expresso assentimento;
4.º não aceitam a “política do facto consumado” e menos ainda imposições autoritárias que se não inscrevem, mesmo num monopólio natural, no feixe de atribuições que se lhe outorgam.
Estas manobras pecam por autoritárias e violam:
o Regulamento EU 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 25 de Maio;
o Código Civil;
a Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL 446/85, de 25 de Outubro), nomeadamente o princípio da BOA-FÉ, ali plasmado.
A ACOP vai denunciar ao Ministério Público, ao Banco de Portugal a à Entidade Reguladora tais práticas lesivas do estatuto do consumidor.
(*) Presidente da Associação de Consumidores de Portugal