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Semanário no Papel - Diário Online

 

Rui Torres

APIN atropela as leis como cão por vinha vindimada

2 de Junho 2020

APIN atropela a lei

 

Consumidores da Lousã (e outros concelhos) houve a instruir as instituições de crédito (os bancos, nomeadamente a Caixa Geral de Depósitos) para procederem ao débito directo das facturas da água.

São agora surpreendidos porque os débitos directos estão a ser transferidos, por impulso da APIN (a nova empresa concessionária das águas), e à revelia dos interessados, para o BANCO CTT.

Ou seja, cada um dos consumidores tem uma conta no Banco dos CTT para onde vão as contas da água a saldar.

Ora,

1.º os consumidores não consentiram que os seus dados pessoais fossem trasladados da Câmara Municipal para quaisquer outras entidades;

2.º não pretendem ficar adstritos ao Banco CTT (em jeito forçado de ali abrirem contas);

3.º uma tal transmissão não pode processar-se à revelia de cada um dos interessados e sem o seu prévio e expresso assentimento;

4.º não aceitam a “política do facto consumado” e menos ainda imposições autoritárias que se não inscrevem, mesmo num monopólio natural, no feixe de atribuições que se lhe outorgam.

Estas manobras pecam por autoritárias e violam:

  • o Regulamento EU 2016/679, do Parlamento e do Conselho, de 25 de Maio;

  • o Código Civil;

  • a Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL 446/85, de 25 de Outubro), nomeadamente o princípio da BOA-FÉ, ali plasmado.

A ACOP vai denunciar ao Ministério Público, ao Banco de Portugal a à Entidade Reguladora tais práticas lesivas do estatuto do consumidor.

(*) Presidente da Associação de Consumidores de Portugal