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Montemor-o-Velho tem 22 medidas para apoiar pessoas, empresas e associações

12 de Maio 2020 Jornal Campeão: Montemor-o-Velho tem 22 medidas para apoiar pessoas, empresas e associações

O presidente da Câmara de Montemor-o-Velho apresentou 22 medidas excepcionais e temporárias para apoiar a actividade económica, empresas, associações e pessoas em situação de vulnerabilidade do concelho afectados pela pandemia da covid-19.

Votada por unanimidade pelo Executivo montemorense, na reunião de ontem, a proposta de Emílio Torrão pretende “uma acção rápida e dar uma resposta eficaz, de forma a minimizar ou atenuar os efeitos desta crise na economia e na sociedade”.

As 22 medidas propostas e aprovadas são as seguintes:

• Suspensão do pagamento das taxas de ocupação na feira quinzenal, durante o período de tempo que não se realizar a feira, no mínimo, nos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 2020;

• Suspensão do pagamento das taxas aplicáveis aos pequenos comerciantes e produtores locais pela ocupação semanal de bancas e outros espaços no Mercado Municipal e durante o período de tempo que não se realizar o mercado, no mínimo, nos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 2020;

• Isenção do pagamento de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público, incluindo esplanadas, da competência da Câmara Municipal, a todos os estabelecimentos comerciais que se encontrem encerrados por via da covid 19, e pelo período estipulado na Lei para a obrigatoriedade do seu encerramento;

• Isenção do pagamento das taxas relativas à publicidade, da competência da Câmara Municipal, durante os meses de Março, Abril, Maio e Junho de 2020;

• Suspensão dos prazos regulamentares para renovação de licenças para ocupação de espaço público e publicidade nos estabelecimentos comerciais que caduquem nos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 2020;

• Isenção do pagamento das rendas, nos termos do previsto no n.º 3 do art.º 11.º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de Abril, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/ concessionados pelo Município, devendo os mesmos comprovar que deixaram de ter quaisquer rendimentos a partir de 18 de Março do corrente ano (data em que foi decretado o estado de emergência), com início no mês de Abril e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o Governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;

• Redução das rendas aos arrendatários, nos termos do previsto no n.º 1 do art.º 11.º da Lei n.º 4-C/2020 de 6 de Abril, devidas pelos arrendatários dos espaços não habitacionais arrendados/ concessionados pelo Município, que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35 % relativamente à renda, com início no mês de Abril e relativa aos meses em que vigorar o estado de emergência, ou outro que o Governo venha a decretar e que mantenha tal obrigatoriedade;

• Isenção do pagamento das taxas relativas a prorrogações de prazo de licença de construção e/ou de ocupação do espaço público, pedidos de renovação de licença de construção e pedidos de licença especial para acabamentos, cuja causa de renovação ou prorrogação seja imputável à pandemia Covid19 e que se encontrem válidas, respectivamente, nos meses Março, Abril, Maio e Junho de 2020. A isenção das taxas deverá incidir sobre um período de quatro meses referentes à eventual paragem dos trabalhos devido aos efeitos da pandemia, declaração de alerta, estado de emergência, ou outras medidas governamentais, acrescido de um prazo de dois meses correspondente a eventuais constrangimentos com o fornecimento de materiais e com a falta de mão-de-obra, ou seja, num período global de seis meses. Esta isenção compreenderá a totalidade das taxas se o pedido corresponder ao prazo referido anteriormente (seis meses), caso contrário, deverão ser pagas as taxas fixas e isentadas apenas as referentes aos seis meses iniciais do prazo requerido;

• Isenção do pagamento de todas as taxas e preços utilização das Instalações Desportivas Municipais, nomeadamente, Piscina Municipal, Pavilhão Municipal e CN-CAR, com efeitos a partir do passado dia 12 de Março de 2020 e até que existam condições efectivas para a reabertura das referidas instalações desportivas;

• Apoio às micro, pequenas e médias empresas, através da Subunidade Orgânica de Apoio e Desenvolvimento Económico Local Sustentável – Apoio ao Munícipe, Juntas de Freguesia e Empresários, com o intuito de assegurar a informação sobre todos os apoios existentes, bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica (já em curso);

• Promover a criação duma rede privada de comercialização de produtos locais, com o objectivo de facilitar o escoamento de produção local, numa lógica de circuitos curtos de produção e consumo (já em curso);

• Adiantamento de 50%, mediante solicitação prévia, do valor dos apoios já remetidos para aprovação do executivo relativos à actividade regular das entidades desportivas e culturais do Concelho no âmbito dos Regulamentos Municipais, sem prejuízo do que vier a ser deliberado pelo executivo nesta matéria.

• Manter em funcionamento, sempre que possível, as empreitadas e licenciamentos urbanísticos. A medida, visa apoiar toda a fileira de arquitectos, projectistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia;

• Redução dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços ao Município;

• Apoio suplementar às famílias cujo rendimento seja afectado pela situação excepcional, nomeadamente, através a entrega de bens alimentares e medicamentos na residência aos mais vulneráveis aos impactos na saúde provocados pelo COVID-19 (já em curso);

• Acompanhamento de proximidade a todos os idosos georreferenciados pelo programa de Teleassistência, num trabalho em rede entre os técnicos do Município e os agentes de segurança (já em curso);

• Criação de uma linha de apoio permanente para apoio às famílias, empresas e IPSS’s, disponível de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, ponto único de contacto. O objectivo é informar sobre os apoios existentes e adequados a cada situação e encaminhar para os devidos serviços (já em curso);

• Promover o protocolo celebrado entre a CIM e ARS, nomeadamente, com a realização de testes de Rastreio combinado de testes serológicos + PCR Sanguínea, a todos os colaboradores das ERPI, IPSS`s com serviço de cuidados ao domicilio, Serviços de Proteção Civil, Bombeiros, GNR e Trabalhadores Autárquicos dos serviços essenciais, mediante assistência e supervisão das Autoridades de Saúde locais, de forma a conter e circunscrever qualquer eventual foco de infecção, especialmente em Lares de Idosos;

• Apoiar o acesso a meios digitais e sistemas de conectividade para alunos do 1.º Ciclo, que estudem ou sejam naturais do Concelho com carências económicas e que os não tenham para aceder a conteúdos e aulas online, assegurando o acesso ao ensino à distância durante o período de encerramento das escolas e das aulas presenciais (já em curso);

• Organizar e gerir um banco de voluntariado para apoio a IPSS e outras instituições de apoio social (já em curso);

• No que se refere aos valores já pagos ao Município, referentes aos pagamentos cuja proposta de suspensão/isenção, ora se apresenta, propõe-se que os mesmo sejam deduzidos em futuros pagamentos da mesma espécie, que venham a ser devidos ao Município pelo mesmo contribuinte, ou, caso não seja possível, sejam restituídos;

• Que as presentes medidas tenham efeitos às datas supra referidas, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 art.º 156.º do CPA, disposição que permite a retroacção quando é favorável aos beneficiários.

Para requerer os apoios, os interessados devem formalizar o pedido através de requerimento dirigido para o e-mail geral@cm-montemorvelho.pt, anexando documentação que demonstre a situação que vêm requerer, para devida apreciação e competente despacho.
Pretende-se um processo simplificado, suportado no princípio de boa-fé e no compromisso de honra do requerente pelas situações a declarar. Caso se venha verificar que na documentação ou declarações apresentadas as mesmas se constituam como falsas, assiste ao Município o direito de regresso.