A isenção da taxa de IVA para as transmissão e aquisição intra-comunitárias de máscaras respiratórias e gel desinfectante e a redução no IVA, para seis por cento, na compra destes produtos de combate à pandemia entram em vigor amanhã (08).
O Presidente da República promulgou, na segunda-feira, o decreto do parlamento, com origem numa proposta do Governo, que diminui para a taxa reduzida o IVA aplicado à compra de máscaras de protecção e de gel desinfectante.
De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República, é consagrada, “com efeitos temporários, a isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intra-comunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos”.
A distribuição será feita gratuitamente pelas entidades às pessoas infectadas ou expostas a esse risco, bem como às pessoas que participam na luta contra a doença.
A isenção inclui, também, “os estabelecimentos e unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo as que assumem a forma jurídica de entidades públicas empresariais, outros estabelecimentos e unidades de saúde do sector privado ou social, desde que inseridos no plano nacional do SNS de combate à covid-19, tendo para o efeito contratualizado com o Ministério da Saúde essa obrigação, e identificados em lista a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da saúde e do trabalho, da solidariedade e da segurança social”.
A portaria determina, ainda, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intra-comunitárias de máscaras de protecção e de gel desinfectante.