O Presidente da República propôs hoje ao Parlamento a segunda prorrogação do estado de emergência em Portugal, por novo período de 15 de quinze dias, até 02 de Maio, para permitir medidas de contenção da covid-19.
O Chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o Parlamento numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, após ter recebido parecer favorável do Governo.
“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta manhã favoravelmente, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projecto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias”, lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projecto de decreto enviados ao Parlamento.
O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00h00 horas de 19 de Março e já foi renovado uma vez. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Decreto do PR admite restrições por grupos etários ou locais de residência
O projecto de decreto do Presidente da República que prolonga o estado de emergência até 02 de Maio admite restrições ao direito de deslocação “assimétricas”, aplicadas “a pessoas e grupos etários ou locais de residência”.
Os dois anteriores decretos presidenciais de estado de emergência estabeleciam em termos gerais a suspensão parcial do exercício do “direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional”, através de restrições impostas pelas autoridades públicas para combater a propagação da covid-19, como “o confinamento compulsivo” ou “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”.
Agora, o projecto de decreto que Marcelo Rebelo de Sousa enviou hoje para a Assembleia da República determina que estas restrições impostas pelas autoridades podem ser “simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”.
Nesta matéria, caberá ao Governo “especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”, refere o diploma.
A Assembleia da República irá hoje à tarde votar o prolongamento do estado de emergência, nos termos propostos pelo Presidente da República, e a sua aplicação será depois regulamentada pelo executivo, num decreto para esse efeito a aprovar em Conselho de Ministros.