A partir desta quarta-feira, os contribuintes já podem entregar a declaração de IRS, relativa a 2019. O prazo prolonga-se até 30 de Junho.
O prazo para entrega de declarações de IRS, relativas a 2019, começa esta quarta-feira (01) e prolonga-se até 30 de Junho. A entrega só pode ser feita por via electrónica e abrange qualquer tipo de rendimentos.
O IRS é automático desde 2017 pelo que, actualmente, abrange cerca de três milhões de beneficiários. Este tipo de declaração automática começa por ser provisória, mas torna-se definitiva no final do prazo de entrega (30 de Junho), mesmo que o contribuinte nada faça.
Numa altura em que o país vive uma situação de emergência como forma de combate ao surto de covid-19, esta pode ser a solução para que os contribuintes mais idosos – que não tenham acesso a meios electrónicos – não precisem de sair de casa.
Para a entrega de “IRS automático”, o contribuinte deve reunir uma série de requisitos. Assim, é necessário que uma pessoa tenha apenas rendimentos de trabalho dependente, pensões ou de rendimentos tributados através de taxas liberatórias. Por outro lado, o cidadão deve ter residência fiscal em Portugal durante o ano completo.
Caso, posteriormente, se venham a detectar erros na declaração automática, é possível “apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade”, de acordo com informações do Portal da Finanças.
No último ano, foram entregues mais 224 000 declarações até às 17h00 do primeiro dia de entrega. Este ano, e face à pandemia de covid-19, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aconselha os cidadãos a não se deslocarem presencialmente ao serviço das Finanças.
Este apelo é dirigido, em particular, à população mais idosa que, geralmente, procura ajuda de um funcionário para a realização deste processo.