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Governo anuncia medidas do estado de emergência

19 de Março 2020

Após reunião do Conselho de Ministros, o Governo anunciou, esta tarde, as medidas que irão vigorar no país, pelo menos, nos próximos 15 dias e enquadradas no declarado estado de emergência.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou a proposta de lei do Governo que determina medidas excepcionais e temporárias de resposta ao novo coronavírus, um dia depois de ser aprovada pelo parlamento.

A proposta de lei do Governo foi viabilizada com os votos a favor de PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, Iniciativa Liberal e Chega e a abstenção do PCP, PEV e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

As medidas agora aprovadas vão alterar para o dia-a-dia da população (que será dividida entre os grupos de risco, os idosos e os restantes), que terá o dever de ficar em “recolhimento domiciliário” mas, também, para as empresas.

Assim, será possível sair de casa para tarefas específicas, como sejam:

  • comprar bens e para aceder a serviços essenciais;
  • trabalhar, caso não se aplique o tele-trabalho;
  • deslocações por motivos de saúde, seja para cuidados de saúde ou transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;
  • tratar de animais, nomeadamente deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;
  • deslocações por razões familiares, particularmente a assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;
  • deslocação a bancos e agências de seguros ou seguradoras (que estarão abertos);
  • deslocações de curta duração para actividade física mas, de forma autónoma ou, no máximo, com duas pessoas.
  • deslocações de curta duração para passeio dos animais de companhia;
  • deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respectivas funções;

O “isolamento obrigatório” só é aplicado para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância activa, contudo, o incumprimento é punido como “crime de desobediência”, explicou o primeiro-ministro António Costa, na declaração que fez ao país esta tarde, sublinhando que a fiscalização caberá às forças de segurança.

Os idosos e cidadãos de risco terão, nestas medidas, algumas regras a si destinadas. Nesse sentido, para quem tiver mais de 70 anos, só deverá sair de casa em circunstâncias muito excepcionais e apenas para aquisição de bens de primeira necessidade ou de saúde, bem como para tratar de questões com unidades bancárias, correios ou passear animais de estimação.

Segundo o primeiro-ministro, “devem evitar para sua própria protecção qualquer deslocação para fora da residência”.

Relativamente à restante população, as autoridades e forças de segurança “vão actuar pedagogicamente”.

Já para as actividades económicas, o tele-trabalho será generalizado para todos os funcionários públicos que o possam fazer e as Lojas do Cidadão serão encerradas. Nos serviços de atendimento ao público, pede-se que este se faça por via telefónica e online e os casos presenciais só serão feitos por marcação. Além dos serviços públicos, há uma lista de actividades que têm de passar a tele-trabalho ou que não podem continuar abertas.

Salvo as actividades que requerem contacto directo com o público que terão de encerrar, as restantes poderão manter a sua actividade normal. Exceptuam-se, nas que têm contacto directo com o público: as padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolinas, farmácias ou quiosques, bem como os restaurantes que deverão apenas manter em funcionamento os serviços de entrega ao domicílio e “take-away”. Actividades que “desempenham e vendem bens essenciais à vida do dia-a-dia, podem e devem manter-se abertos”, revelou António Costa.

Nos casos em que continuem a laborar, as empresas deverão ter em atenção o distanciamento social, a higienização e a protecção individual.

“Os centros comerciais serão encerrados com excepção das lojas que tenham esta natureza e que podem permanecer abertas”, disse.

Todas as celebrações de cariz religioso e de outros cultos que impliquem aglomeração de pessoas estão proibidas e os funerais estão condicionados devido, precisamente, ao facto de poderem agregar muitas pessoas.

O Governo criou, ainda, um “gabinete de crise” para lidar com a pandemia da Covid-19, que integrará os ministros de Estado, da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Infraestruturas.

A reunião do Conselho de Ministros prosseguirá amanhã (19), a partir das 10h30, uma vez que o primeiro-ministro tinha hoje reunião semanal com o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.