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Luís Santos

Ângulo Inverso: Estado viral de emergência

19 de Março 2020

bandeira de portugal

O novo coronavírus (Covid-19) anda por aí, já motivou o estado de alerta e, ontem, antes do fecho da edição impressa, decidia-se sobre a declaração de estado de emergência, uma expressão que não era usada desde Novembro de 1975 (século XX) e nem foi aflorada com o flagelo dos incêndios de 2017 e 1018.

Esta declaração, que se considera excepcional numa Democracia, significa um estado de “guerra” contra um inimigo. Neste caso é um vírus, cuja doença que provoca já foi declarada pandemia, cujas repercussões todos antevemos terríveis no nosso modo de viver e a reflectir-se no futuro.

Como estamos em Portugal, as medidas tomam-se devagar, devagarinho, e espera-se que o Covid-19 siga no mesmo andamento. Mas não é nada provável, pois ele já demonstrou ser muito rápido e dado a viajar.

A declaração de estado de emergência tem estado na ordem do dia, com o primeiro-ministro, António Costa, a considerar “uma medida muito excepcional e muito restritiva”, enquanto o Presidente da República, que se refugiou em casa ainda antes de começar a soar o alarme, a considerar que se deve chegar a esta situação.

O estado de emergência (diferente de estado de sítio) não suprime direitos fundamentais, mas suspende-os durante um determinado período de tempo e, nessa medida, é um instrumento que nunca pode ser imposto sem uma justificação muito forte. A Constituição da República fala em casos de calamidade pública e o que terá agora de ser definido é se, de facto, a situação que o país atravessa pode já integrar ou não esse conceito.

No caso presente, o que estará em causa será essencialmente o direito à liberdade de circulação, na medida em que as pessoas poderão ser impedidas de sair de casa ou de circular livremente. Será possível, por exemplo, a imposição de um recolher obrigatório, a colocação de barreiras na estrada, ou o controle de pessoas que usem os transportes públicos.

No caso concreto das empresas, ficará suspensa a liberdade de iniciativa económica, o que de certa forma já está a acontecer quando se determina que determinadas actividades têm de encerrar ou de cumprir horários específicos. Poderá haver aqui um alargamento, com o encerramento compulsivo de todas as actividades económicas que não sejam fundamentais.