O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs hoje ao Parlamento a declaração do estado de emergência em Portugal devido à pandemia de Covid-19.
O anúncio foi feito pela Presidência, no “site”, após uma reunião do Conselho de Estado por videoconferência, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, e depois de receber o parecer positivo do Governo.
Na mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa informa ter vai enviado à Assembleia da República uma mensagem fundamentada para a declaração do estado de emergência e o anteprojecto com as medidas necessárias “à contenção da propagação da doença Covid-19”.
Confinamento obrigatório em casa
O estado de emergência proposto pelo Presidente para conter a pandemia ao Covid-19 prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos em casa e restrições à circulação na via pública, a não ser que sejam justificados.
O projecto de decreto, enviado ao Parlamento, foi divulgado hoje no “site” da Presidência da República e prevê que o estado de emergência vigore por 15 dias, como está legalmente previsto.
Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”, lê-se no texto.
São consideradas deslocações justificadas, “designadamente, pelo desempenho de actividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por razões ponderosas”.
No decreto, estipula-se que caberá ao Governo, “nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
Estado pode requisitar hospitais e empresas privadas
O Estado pode requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas, no âmbito do estado de emergência da Covid-19, segundo o projecto de decreto do Presidente da República hoje divulgado.
“Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas”, lê-se no documento divulgado na página na Internet da Presidência da República.
Segundo o mesmo texto, pode ser também “determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o sue encerramento”, além de outras limitações ou modificações de funcionamento.
Salvaguarda da liberdade de informação e cidadania
A liberdade de expressão e de informação ficam salvaguardadas com a declaração do estado de emergência, bem como os direitos à capacidade civil e cidadania, prevê o projecto de decreto presidencial.
O projecto de decreto, que foi divulgado no “site” da Presidência da República, dispõe no seu artigo 5.º que os efeitos da declaração do estado de emergência não afectam, “em caso algum” as liberdades de expressão e de informação.
Os direitos à vida, à integridade pessoal, “à capacidade civil e à cidadania, à não retroactividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião” também não são afectados pelo estado de emergência. “E em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado” – refere o projecto de diploma.
Ainda no mesmo artigo, prevê-se que a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça “mantêm-se em sessão permanente”.
SF // JPS