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Covid-19: Centros de Saúde da região Centro reorganizam atendimento

14 de Março 2020 Jornal Campeão: Covid-19: Centros de Saúde da região Centro reorganizam atendimento

No âmbito do esforço de contenção da Covid-19, a Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) decidiu intensificar as medidas de prevenção, contenção e de mitigação do novo coronavírus, a partir de segunda-feira (16) em todos os Centros de Saúde da região Centro, procedendo à reorganização do atendimento.

O objectivo é reforçar a protecção de doentes e profissionais de saúde, assegurando os serviços essenciais no âmbito da fase especifica do ‘Plano de Contingência’. Assim:

  1. Privilegia-se o contacto telefónico, e-mail, ou outros contactos indirectos. Os cidadãos devem contactar, previamente, a sua unidade de saúde para acordarem a respectiva hora de atendimento.
  2. Cada sector profissional – médicos, enfermeiros, secretários clínicos – deve garantir uma escala de atendimento telefónico durante o período de funcionamento das unidades assistenciais, nomeadamente das unidades de saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados, entre as 08h00 e as 20h00.
  3. Contactar os utentes com consultas agendadas e acordar com eles a programação do seu seguimento.
  4. Manter as seguintes actividades:

 Resposta às situações de doença aguda, com excepção das situações suspeitas de Covid-19, que deverão sempre ser objecto de contacto (gratuito) com a linha SNS 24 – 808 24 24 24.

 Atendimento de utentes com resultados sugestivos de doença oncológica ou de descompensação de doença crónica (diabetes, DPOC, hipertensão, entre outras);

 Emissão de certificados de incapacidade temporária para o trabalho ou de assistência à família, privilegiando o contacto indirecto;

 Avaliação de exames de diagnóstico, preferencialmente em contacto indirecto;

 Renovação de receituário crónico, preferencialmente em contacto indirecto.

 Fornecimento de contraceptivos, incluindo os de emergência;

 Resposta a pedidos de referenciação para interrupção voluntária da gravidez;

 Avaliação de intercorrências na gravidez, em qualquer idade gestacional;

 Primeira consulta de vida do recém-nascido;

 Actualização do Plano Nacional de Vacinação, durante a infância e gravidez

 Administração de terapêutica e realização de tratamentos de enfermagem, inadiáveis e que careçam de continuidade;

  1. Suspender, temporariamente, os rastreios do cancro da mama, colo do útero, colo rectal, retinopatia diabética e saúde visual infantil, bem como as visitas dos delegados de informação médica e as acções de formação internas e externas.

6.Reforçar, junto da população, a necessidade de cumprir a higiene das mãos, etiqueta respiratória e o respectivo distanciamento social.

7. Tendo em conta o fecho das escolas, a justificação de faltas para os pais ficarem com os filhos menores de 12 anos é tratada com a Segurança Social e não no Centro de Saúde.