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PSP identifica jovens envolvidos em corridas ilegais na Figueira da Foz

10 de Março 2020

Após ter conhecimento da ocorrência de corridas ilegais num parque de estacionamento na Figueira da Foz, amplamente difundidas através das redes sociais, a Polícia de Segurança Pública conseguiu identificar dois jovens, de 21 anos.

Esta operação aconteceu no domingo (08), cerca das 00h00, tendo, de imediato a Polícia iniciado “todas as diligências no sentido de apurar factos e de identificar os condutores”. Foi, no local, que conseguiu identificar os dois suspeitos, tendo havido um acidente que provocou um ferido ligeiro, uma mulher de 19 anos, ocupante de um dos carros envolvidos.

Dos factos apurados será dado conhecimento ao Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Figueira da Foz.

“Importa referir que estavam várias pessoas a assistir às corridas, incluindo crianças com os seus pais, sendo este último facto fonte de grande preocupação para esta Polícia, pelo que estamos empenhados em identificá-las por exposição ao perigo e proceder à competente comunicação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou Tribunal de Família e Menores”, adianta a PSP.

Estas práticas são “ilegais e constituem um grave desrespeito às regras de circulação rodoviária e que colocam em perigo a vida ou integridade física dos participantes e espectadores”.

Ainda ontem (09), cerca das 14h00, na rua do Padrão, em Coimbra, a PSP deteve um homem, com 60 anos, por agressões e injúrias aos agentes.

Os elementos da 2.ª Esquadra do Comando da PSP de Coimbra “foram chamados a um restaurante por lá estarem a ocorrer desacatos” e, no local, constataram que a vítima, uma mulher de 64 anos, dizia ter sido agredida “por um cliente que se recusava a pagar a refeição que consumira”.

Aquando da abordagem ao suspeito, “que já não se encontrava no local, com o propósito de o ouvirmos e identificarmos”, o mesmo “adoptou uma postura agressiva e hostil, proferindo injúrias e ameaças à integridade física dos agentes pelo que foi avisado de que deveria mudar o seu comportamento”. Tendo recusado identificar-se e mantendo a mesma atitude agressiva, foi detido e, depois, constituído arguido, sujeito a termo de identidade e residência e será presente a autoridade judicial competente.