Onze municípios se congregaram e concederam à APIN – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior, E.I.M., S.A. – a distribuição predial de águas na área delimitada por cada uma das circunscrições.
O processo decorreu à revelia dos munícipes, ao que se julga saber.
A Lei de 20 de Agosto de 2009 – que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos – prevê, num dos seus dispositivos, que a gestão de tais serviços é atribuição dos municípios e pode ser por eles prosseguida isoladamente ou através de associações de municípios ou de áreas metropolitanas, mediante sistemas intermunicipais, de harmonia com o que nela se prescreve.
Curial seria, no entanto, que os munícipes fossem postos ao corrente dos procedimentos e se lhes oferecesse as garantias de que se ornam os serviços públicos essenciais.
Pior é que, no distanciamento face às populações que serve, uma empresa do jaez destas se torne pesada na sua estrutura, com uma gestão demasiado onerosa, que os consumidores pagarão obviamente na sua factura regular, indiferente às especificidades locais e, no limite, uma porta aberta para a concessão em exploração a privados de um bem do domínio público que a todos e a cada um importa.
Desde logo, os interesses dos consumidores não foram directamente acautelados porque da estrutura de gestão, que se saiba, não há uma representação dos próprios munícipes-consumidores, que “são os olhos do dono que guardam a vinha”, como a outro propósito se significou…
Ademais, do rol de direitos conferidos às associações de consumidores de âmbito nacional ou local, os municípios de todo os ignoraram no seu enunciado e conteúdo.
Com suporte no artigo 18 da LDC – Lei de Defesa do Consumidor – eis que se reconhece às associações de consumidores o direito a (ou de):
. Representar os consumidores no processo de consulta e audição públicas a realizar no decurso da tomada de decisões susceptíveis de afectar os direitos e interesses daqueles;
. Consultar os processos e demais elementos existentes nas repartições e serviços públicos da administração central, regional ou local que contenham dados sobre as características de bens e serviços de consumo e de divulgar as informações necessárias à tutela dos interesses dos consumidores;
. Serem esclarecidas sobre a formação dos preços de bens e serviços…
. Participar nos processos de regulação de preços de fornecimento de bens e de prestações de serviços essenciais, nomeadamente nos domínios da água, energia, gás, transportes e telecomunicações, e a solicitar os esclarecimentos sobre as tarifas praticadas e a qualidade dos serviços, por forma a poderem pronunciar-se sobre elas…
Ora, é patente que as associações de consumidores, mormente a ACOP, cuja sede nacional se acha em Coimbra, não foram tidas nem achadas na arquitectura da empresa e nos serviços cujas gestão se lhe cometeu.
Os problemas surgiram desde logo com as primeiras facturas emitidas:
. acréscimos desmedidos, exorbitantes dos preços (em rigor, é de um preço que se trata que não de uma tarifa);
. taxas por serviços não prestados (quer de saneamento quer de recolha de resíduos sólidos);
. taxas de disponibilidade ou de serviço (dissimulados consumos mínimos que a LSPE – Lei dos Serviços Públicos Essenciais – proíbe terminantemente, seja qual for o nomenclatura adoptada)
. esclarecimentos falhos nos postos de atendimento, já que tal serviço, de natureza especializada, foi subcontratado aos Correios de Portugal que não têm, por óbvio, vocação para o efeito;
. factual denegação de atendimento, tanto quanto se formula em denúncias públicas, mormente através de contactos à distância.
Os procedimentos adoptados estão eivados de ilegalidades.
E quando, no tocante a taxas de saneamento lançadas sobre a globalidade dos consumidores (quando não é lícito se ignore que 80% não dispõe de tais serviços), se intenta a inversão do ónus, após reclamação das populações, é de bradar aos céus as exigências feitas;
É que se exige de quem de tal se pretenda liberar a apresentação de requerimento tendente à sua isenção, num devaneio burocrático, a um tempo, de proscrever e reverberar energicamente.
É a empresa que, conhecendo o universo-alvo a que se dirige, que tem de lançar só os custos do saneamento a quem o tem e não a todos indiscriminadamente.
Quem cobra o que não deve comete o crime de especulação, previsto e punido com prisão e multa na Lei Penal do Consumo. Podendo ser requerida a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa colectiva para responsabilizar directamente os administradores.
Penacova saiu à rua, sábado pretérito, a reivindicar direitos e a exigir se tome adequada posição, a fim de se retornar à normalidade do fornecimento, da facturação e dos serviços dela constantes.
Curial será que as populações se dêem as mãos por forma a impugnar perante as instâncias competentes o ror de arbitrariedades de que vêm sendo vítimas.
Há que reagir perante as arbitrariedades, a iniquidade e a prepotência dos eleitos mandatados que foram para gerir os interesses das populações que não para as iludir.
Não se ignore que a concessão das águas da Figueira da Foz a uma empresa privada, sob forma de sociedade anónima, por Santana Lopes (que extravasou o seu mandato para por 30 anos hipotecar a água dos figueirenses) deu nisto: a Câmara Municipal percebe agora, de renda anual, cerca de 340 000 euros e paga de factura de água à concessionária, para necessidades próprias, cerca do dobro, a saber 650 000 euros…
Que a gestão dos interesses das populações não seja postergada. E que o pundonor das gentes não permita que os desvios atinjam tamanhos desvarios!
“Só é direito o que é útil aos povos”!
Que disso se capacitem os que guindados foram a uma missão de serviço que não pode ser traída!
(*) apDC – DIREITO DO CONSUMO – Coimbra