O Tribunal da Relação de Coimbra decidiu anular a sentença do agente da PSP condenado por violência doméstica e ordenou a reabertura do julgamento para perícia psiquiátrica do arguido, que tinha sido pedida pela defesa e recusada pela juíza.
O arguido, Luís Ribeiro, tinha sido condenado, em Fevereiro de 2019, a dois anos e meio de prisão efectiva por crimes de violência doméstica, ameaça agravada e ofensa à integridade física contra a sua ex-mulher.
A sentença é agora anulada, tendo que ser substituída por outra que inclua a perícia psiquiátrica ao antigo chefe de brigada de trânsito da PSP, tal como requerida pela defesa durante o julgamento e que foi negada pela juíza do Tribunal de Coimbra, refere o acórdão da Relação, de 22 de Janeiro, a que a agência Lusa teve acesso.
Esta situação implica a reabertura da audiência de julgamento, “sem prejuízo do aproveitamento da prova já produzida”, com possibilidade de contraditório e “eventual produção de prova suplementar”, tendo de ser elaborado novo acórdão de sentença, explica o Tribunal da Relação de Coimbra, no acórdão proferido.
Neste sentido, o processo regressa à primeira instância, onde, após ser apresentada a perícia requerida e eventual audição do autor da mesma, serão realizadas novas alegações e nova leitura de sentença.
Face a esta nulidade, o Tribunal da Relação de Coimbra não chegou sequer a pronunciar-se sobre outros pontos do recurso da defesa, que pedia a alteração da pena efectiva para uma pena suspensa, a absolvição do arguido do crime de ameaça agravada e a condenação do arguido por um crime de difamação continuado, em vez de três.
A Relação de Coimbra chamou a atenção para dois relatórios que a defesa apresentou (de um psiquiatra do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e do Centro de Saúde Militar de Coimbra), que reforçam “a posição do arguido no sentido da necessidade de realização de perícia psiquiátrica”.
Os relatórios “não deixam de incutir uma dúvida fundamentada sobre a questão da inimputabilidade diminuída do arguido”, sendo que o Tribunal deveria ter determinado “a comparência de um perito, com vista a pronunciar-se sobre o estado psíquico do arguido ou a requisitar a perícia psiquiátrica”, sustentam os juízes.
Já sobre o pedido de realização de perícia psiquiátrica às duas ofendidas, a ex-mulher e filha desta, a Relação recusou.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o arguido começou a manifestar “ciúmes exagerados e infundados” em 2015, passando a exigir saber onde é que a sua ex-mulher estava e o que fazia.
Já no final da relação, em Janeiro de 2018, quando já estavam separados, Luís Ribeiro perseguiu a ofendida e acabou por embater contra o carro da vítima, com ela e a sua filha lá dentro, num posto de abastecimento, afirmava o MP.
“É pena de prisão efectiva porque o Tribunal entendeu as funções que exerce. Como chefe da PSP, era-lhe exigido outro comportamento. Não mostrou uma única vez neste Tribunal arrependimento pelos factos muito graves por si praticados”, vincou a juíza, aquando da leitura de sentença.