Coimbra  5 de Outubro de 2024 | Director: Lino Vinhal

Semanário no Papel - Diário Online

 

Coimbra: CIM mantém desconto de 30% nos passes dos transportes públicos

24 de Janeiro 2020 Jornal Campeão: Coimbra: CIM mantém desconto de 30% nos passes dos transportes públicos

O preço dos passes de transportes públicos na região de Coimbra vai continuar a ter um desconto de 30 por cento, anunciou hoje o Conselho da Comunidade Intermunicipal (CIM), que engloba 19 Câmaras.

A decisão foi tomada durante uma reunião em Vila Nova de Poiares e surge no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), financiado pelo Fundo Ambiental.

O programa pretende reduzir o valor das tarifas dos títulos de transporte, “incentivando uma maior utilização dos transportes públicos colectivos nas deslocações dos munícipes em detrimento do transporte ligeiro particular”.

A redução de 30 por cento no valor dos passes é aplicada ao transporte rodoviário, nos passes Normal, 4-18 e Sub-23 dos Serviços Municipais, Intermunicipais e Inter-Regionais.

No caso do transporte ferroviário, abrange os passes Normal e Jovem dos Serviços Urbanos, Regionais e Inter-Regional.

Aplica-se ainda ao transporte rodoviário entre Coimbra e Serpins, em substituição do serviço ferroviário durante o período de intervenção na linha da Lousã (Serviços Alternativos ao Ramal da Lousã), nos passes Normal e Jovem.

“A diminuição do preço dos passes e a articulação entre as redes rodoviária e ferroviária da região irá estimular a utilização destes serviços, resultando numa melhoria da oferta, na eficiência do serviço prestado, na diminuição da dependência do transporte ligeiro particular e, consequentemente, de uma possível redução da pegada ecológica da região”, justifica a CIM.

A CIM Região de Coimbra é a entidade competente no serviço público intermunicipal, tendo como missão “satisfazer as necessidades de deslocação entre diferentes municípios e que se desenvolve integral ou maioritariamente dentro da sua área geográfica, sem prejuízo da possibilidade de existirem linhas secundárias de interligação que entrem no território de comunidades intermunicipais”.

As comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas foram constituídas como Autoridades de Transportes pelo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, publicado em 2015.