A praxe tem o seu código e regras, como deve ter a investigação criminal. Na praia do Meco, em 2013, morrerem seis estudantes, mas o processo para a descoberta do que se passou tem erros de palmatória, como agora se ficou a saber.
A tragédia no Meco ocorreu a 15 de Dezembro de 2013 e, um dia depois, foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos jovens, que viria a ser arquivado em Julho de 2014 e reaberto em Outubro do mesmo ano, quando o “dux” João Gouveia foi constituído arguido.
Em Março de 2015 o Tribunal decidiu não enviar o caso para julgamento e a Relação de Évora concordou: as vítimas eram adultas e não haviam sido privadas da sua liberdade durante a praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal sobre João Gouveia.
Agora, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português e apontou falhas à investigação, com o não preenchimento dos requisitos exigidos.
A casa onde as vítimas estavam hospedadas não foi isolada, nem o acesso proibido a todas as pessoas não relacionadas com a investigação, e a inspecção forense só correu a 11 de Fevereiro de 2014, quase dois meses após a tragédia.
As roupas usadas na noite da tragédia pelo único sobrevivente, assim como o seu computador, só foram submetidos a exame forense em Março de 2014. Os vizinhos e o encarregado da casa onde os estudantes estavam hospedados só foram ouvidos a 08 e 10 de Fevereiro.
Costuma-se dizer que a Justiça é lenta, mas esta investigação andou a passo de caracol. Será pedir muito apurar as razões? Para se saber o porquê e não se voltar a cometer os mesmos erros.