O Governo estabeleceu restrições para este ano à captura de lampreia, sável e savelha no rio Mondego, publicadas hoje no Diário da República (DR), que visam assegurar a conservação destas espécies.
Para este ano, de acordo com a publicação em DR, são fixados para o rio Mondego os seguintes períodos de defeso: 17 a 26 de Março e de 16 de Abril a 31 de Dezembro, para a pesca da lampreia; de 01 de Janeiro a 06 de Fevereiro e de 17 de Março a 31 de Dezembro, para a pesca do sável e savelha.
Nestes períodos é interdita a captura, a manutenção a bordo, a descarga e a venda de exemplares de lampreia, sável e savelha capturados em águas interiores não marítimas do rio Mondego, bem como a utilização de redes de tresmalho de deriva.
O mesmo despacho refere que no período de defeso entre 17 e 26 de Março é ainda interdito calar redes de tresmalho, devendo as redes laterais das armadilhas de barragem – estacadas – ser retiradas ou unidas, amarradas e levantadas do fundo, por forma a impedir a captura de peixes.
Os períodos de defeso estabelecidos foram fixados tendo em consideração “assegurar um período de defeso harmonizado em toda a zona do Baixo Mondego, que permita potenciar a migração das referidas espécies até aos habituais lugares de desova”.
As datas foram fixadas após auscultação das associações do sector da pesca representativas dos interesses locais, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, da Autoridade Marítima Nacional e, ainda, considerados os trabalhos realizados pelo Centro de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade de Évora (MARE) envolvido na gestão e acompanhamento da passagem para peixes localizada no Açude-Ponte de Coimbra.
Este despacho do secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, que estabelece os períodos de defeso para estas espécies ameaçadas produz efeitos desde o dia 01 de Janeiro de 2020.